O 13º salário pago aos trabalhadores com carteira assinada pode ser afetado com a prorrogação de mais 120 dias do programa de suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho.
O texto que trata das diretrizes foi divulgado pela Medida Provisória (MP) nº 1.045. Nele não há regras de como o empregador deve calcular os vencimentos. Entretanto, advogados defendem que o valor pode sofrer redução.
A renovação da MP do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para este ano recebeu 304 votos favoráveis e 133 contrários.
Na primeira edição da MP, lançada no ano passado, o Ministério da Economia determinou que para o cálculo do 13º salário não deveria ser computado o mês em que a suspensão foi superior a 15 dias. Neste caso, um trabalhador que ficou sem trabalhar por três meses, por exemplo, terá direito a apenas 9/12 do salário integral.
A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia declarou ao CNN Brasil Business que o cálculo do 13º salário ainda é baseado nos meses trabalhados, o que dá margem para empregadores optarem pela redução do 13º no final deste ano.
Lembrando que na suspensão do contrato de trabalho o trabalhador pausa suas atividades, mas continua recebendo seu salário pelo governo com a garantia de não ser demitido.
FONTE CAPITALIST