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FGTS e seguro-desemprego podem ser liberados para trabalhador doméstico após morte do patrão

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê o saque do FGTS de trabalhadores domésticos em caso de morte do empregador

O Projeto de Lei 5864/19, que propõe o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) recebeu o aval da relatora, a deputada Doutora Soraya Manato (PSL-ES).

De acordo com o proposta, o contrato de trabalho só será mantido em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, ou seja, quando o empregador for substituído.

O deputado Luiz Lima afirmou que o texto deve “preencher uma lacuna legal” que hoje impede o acesso do trabalhador doméstico aos valores do aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a morte do patrão.

“Nesse caso (falecimento do empregador), ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, argumentou a relatora.

Os benefícios do trabalhador doméstico serão financiados com recursos da contribuição paga pelo empregador para cobrir situações de demissão sem justa causa, o que atualmente corresponde a 3,2% da remuneração bruta.

FONTE CAPITALIST

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