Quem recebe mais de R$ 1.100 do INSS começa a ter depósitos: Acompanhe Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima de um salário mínimo (R$ 1.100) começam a receber o pagamento mensal — referente a agosto — nesta quarta-feira (dia 1º). Os primeiros a sacar serão os que têm finais de benefício 1 e 6. Além disso, nesta terça-feira (dia 31), os segurados que ganham o piso nacional (até R$ 1.100) e têm benefícios terminados em 5 terão o crédito em conta. Mas atenção: este pagamento não inclui a antecipação de abono de fim de ano, que já foi paga no primeiro semestre deste ano. Também não há pagamento de 14º salário, como circula nas redes sociais. Esse adicional sequer foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Os pagamentos das duas faixas de benefício (acima e abaixo do mínimo) seguirão até o dia 8 de setembro. Para saber quanto vai receber, basta acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS e selecionar a opção “Extrato de pagamento de benefício”.
O advogado Marcelo Amorim chama a atenção para a necessidade de aposentados e pensionistas ficarem de olho no extrato de pagamento:
— No documento, é possível acompanhar descontos e créditos feitos no benefício. Tivemos casos de pessoas que estavam sendo descontadas por empréstimos consignados que nunca contrataram.
FAKE NEWS
Embora anúncios e vídeos estejam circulando em redes sociais e na internet sobre pagamento de 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, inclusive utilizando inadvertidamente imagem de jornalistas, o governo não confirma o pagamento.
O Projeto de Lei 3.657 apresentado ao Congresso Nacional pelo senador Paulo Paim (PT-RS) propõe o pagamento do 14º salário a segurados do INSS, mas a proposta está parada no Senado.
O governo alega que é preciso indicar de onde virão os recuros para o pagamento extra do abono, segundo uma fonte de Brasília.
O senador rebate:
— O governo pode retirar os recursos da PEC 10/2020, que foi aprovada e que trata de recursos emergenciais. A proposta, agora Emenda Constitucional 106, criou um regime extraordinário fiscal e financeiro para vigorar durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.
Além da emenda, segundo um assessor legislativo, o Artigo 195 da Constituição Federal também prevê fonte de custeio:
— Está na Carta Magna que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das contribuições sociais de empregadores (que incide sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro) e dos trabalhadores, e da receita de concursos de prognósticos.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Benefício de até um mínimo
Final do benefício Data
- 5 31 de agosto
- 6 01 de setembro
- 7 02 de setembro
- 8 03 de setembro
- 9 06 de setembro
- 0 08 de setembro
Benefício maior do que R$ 1.100
Final do benefício Data
- 1 e 6 01 de setembro
- 2 e 7 02 de setembro
- 3 e 8 03 de setembro
- 4 e 9 06 de setembro
- 5 e 0 08 de setembro
FONTE MIX VALE