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CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila

por Redação
2021/11/19 , 00:00h
em Nacional
Novo CadÚnico amplia acesso a programas sociais para este grupo
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Com o início do pagamento do Auxílio Brasil e com o anúncio de novos beneficiários, muitas pessoas estão correndo para se inscrever ou atualizar os dados no CadÚnico. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou quando houver alguma mudança familiar.

CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila
CadÚnico: Quando você não precisa atualizar seus dados e nem enfrentar fila (Imagem: montagem/FDR)

O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

Com essas informações são selecionados beneficiários para os programas oferecidos pelos governos estaduais, municipais e União.

Critérios do CadÚnico

  • Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Tenham renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias que recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no CadÚnico é feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência da Assistência Social). O cadastro deve ser feito, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos.

O responsável familiar irá responder o questionário sobre ela mesma e sobre os demais membros familiares que residem no mesmo imóvel. Dessa maneira, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
  • O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
  • Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.

As famílias que pertencem a um grupo indígena ou quilombola também é necessário levar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI). Caso não possua outros documentos, basta apresentar o RANI.

FONTE FDR

Tags: atualizaçãocadastrounicoCADUNICOcorreiodeminascorreiodeminasonlinenovosbeneficiossemfila
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