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Home Economia

Lucro FGTS já está na conta: veja como consultar e quem pode sacar

por Redação
2021/11/19 , 04:00h
em Economia
Correção do FGTS é chance de trabalhadores ganharem bolada
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Lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apurado em 2020 foi depositado na conta dos trabalhadores.

Trabalhadores que trabalham com carteira assinada receberam neste ano cerca de R$ 8,12 bilhões em lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal realizou a distribuição para quem tinha algum saldo na conta, de forma proporcional.

O valor foi equivalente a 96% do lucro total apurado no ano passado, de R$ 8,46 bilhões. O índice utilizado no cálculo foi de 1,86%, o que significa que para cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu cerca de R$ 1,86.

Como consultar o lucro do FGTS

Para saber quanto foi depositado na sua conta referente ao lucro do FGTS, basta acessar o extrato por meio de um dos seguintes canais:

  1. Aplicativo FGTS (Android e iOS);
  2. Site da Caixa;
  3. Internet Banking Caixa;
  4. Agências da Caixa;
  5. Telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726-0104 (demais regiões).

É possível sacar o FGTS?

Embora o lucro já esteja nas contas, as regras de saque do FGTS continuam as mesmas. Isso significa que só é possível realizar a retirada do dinheiro nos casos previstos por lei, sendo eles:

  • Saque-aniversário;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Igual ou superior a 70 anos;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Fechamento da empresa (extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
  • Situação de força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Fim de contrato por culpa recíproca (empregador e empregado);
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, causada por desastre natural (chuvas ou inundações);
  • Trabalhadores que ficaram três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos ou empregados que, por meio de uma entidade de classe, ficaram suspensos por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes com doenças graves (HIV, câncer, etc.);
  • Morte do trabalhador ou estágio terminal por conta de uma doença.

FONTE CAPITALIST

Tags: CONSULTAcorreiodeminascorreiodeminasonlinefgtslucrolucrofgtsrepassesaquetrabalhadores
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