O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque precisam ser levadas em conta. Até mesmo porque existem regras específicas para ter acesso ao dinheiro do FGTS.
Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS. Além disso, o direito ao saque do FGTS em casos de seguro-desemprego continua sendo permitido.
Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego.
FGTS e as condições de saque
O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito ao que ficar de saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.
Ainda de acordo com as regras do FGTS, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais.
Outro direito é ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.
No caso do seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.
Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).