Primeiro pagamento do Auxílio Emergencial da prefeitura da capital vai cair até 15 de dezembro para as famílias inscritas dentro do prazo. Veja como solicitar o benefício
A Prefeitura de Belo Horizonte vai receber até a próxima terça-feira de 30 de novembro, a inscrição no Auxílio Emergencial BH. O benefício financeiro foi anunciado pela prefeitura da capital mineira no início de novembro e será pago para cerca de 300 mil famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e com crianças matriculadas na rede de ensino municipal.
O prazo de inscrição no Auxílio Emergencial PBH iniciou no dia 17 de novembro e em 24 horas mais de 90 mil famílias já haviam solicitado o benefício. Para receber o valor de até R$ 400 em dezembro as famílias devem fazer a inscrição até 30 de novembro.
Caso faça a solicitação após esse prazo a família receberá somente em janeiro de 2022. A expectativa da Prefeitura de Belo Horizonte é de que até o fim do prazo de inscrição, que se encerrará no dia 15 de fevereiro, o auxílio seja solicitado por todas as famílias.
Como consultar o auxílio emergencial BH
A família pode descobrir se terá direito ao Auxílio Emergencial PBH fazendo a consulta pelo CPF no site oficial do programa. Basta acessar o site http://www.auxiliobh.pbh.gov.br/ e preencher o primeiro nome e número do CPF para verificar se foi considerado elegível para receber o benefício.
Caso o resultado tenha sido positivo o responsável familiar deve conferir as informações mostradas pelo sistema e, se necessário, complementar os dados pessoais conforme registros do CPF na Receita Federal. O pagamento do benefício só será liberado após essa etapa de conferência das informações e preenchimento da concordância e solicitação de pagamento.
A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou um cronograma com diferentes prazos de inscrição e as respectivas datas de depósito do auxílio emergencial. Para os inscritos até 30 de novembro, por exemplo, o pagamento irá cair até o dia 15 de dezembro de 2021.
Já quem fizer a solicitação entre 1º e 31 de dezembro irá receber até janeiro de 2022. Confira o cronograma completo:
Período de solicitação | Pagamento |
17 a 30 de novembro de 2021 | Até 15 de dezembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2021 | Até 15 de janeiro de 2022 |
1º a 31 de janeiro de 2022 | Até 15 de fevereiro de 2022 |
1º a 15 de fevereiro de 2022 | Até 10 de março de 2022 |
O Auxílio Emergencial PBH terá quatro modalidades de benefício que serão concedidos de acordo com a faixa de renda de cada família. Os benefícios serão cumulativos, assim uma famílai poderá receber mais de um auxílio, sendo vedado o pagamento simultâneo dos benefícios de situação de pobreza e de extrema pobreza. Veja os valores do auxílio emergencial de Belo Horizonte-MG:
- subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
- subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio, de R$1.200 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Quem tem direito ao Auxílio de BH?
O auxílio emergencial de Belo Horizonte será pago para as famílias inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
As famílias residentes em Belo Horizonte que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos também terão direito ao benefício.
Também terão direito ao auxílio emergencial da PBH as famílias previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e que sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no Cadúnico, e que tenham no grupo familiar:
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;
- pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;
- ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;
- carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
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