O benefício é concedido aos empregados celetistas que têm filhos menores de 14 anos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conceder um um salário-família aos trabalhadores de baixa renda para sustento dos filhos, no entanto, somente terá direito quem tenha filhos menores de 14 anos de idade.
O benefício é concedido aos empregados celetistas que têm filhos menores de 14 anos que sejam portadores de algum tipo de deficiência, graças à Lei de n° 8213/91 artigos 65 a 70.
O valor a ser recebido vai depender do número de dependentes da pessoa. Sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter filhos menores de 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade;
Ter uma remuneração por mês abaixo do valor limite do salário-família que em 2021 está em R$ 51,27, para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25.
Como solicitar?
Os trabalhadores e os empregados domésticos podem solicitar diretamente a empresa ou empregador. Já o trabalhador avulso deverá solicitar para seu sindicato. Para quem já recebe benefício previdenciário, o requerimento do salário-família deverá ser feito diretamente ao INSS pelo aplicativo Meu INSS.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 06 anos de idade;
- Comprovar frequência escolar dos dependentes com idade de 07 a 14 anos;
- Requerimento de salário-família (apenas para os processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade.
Todo ano, para renovar o direito ao benefício será necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos de até 06 anos de idade, sempre no mês de novembro. Comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.
FONTE JORNAL CONTÁBIL