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Vale gás: Tudo que você deve saber para receber pagamentos de R$ 52

No final da última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O vale gás é destinado aos cidadãos de baixa renda que enfrentam dificuldades em arcar com as despesas da compra de um botijão de gás de 13 kg. 

Após um longo trâmite para a publicação do decreto, o programa finalmente poderá atender à população vulnerável a partir deste mês de dezembro.

A estimativa é para que 5,58 milhões de famílias sejam amparadas pelo vale gás nacional. O texto vincula ao Ministério da Cidadania a responsabilidade de elaborar e divulgar um calendário de pagamentos.

Seguindo o padrão dos demais benefícios concedidos pelo Governo Federal, ao que tudo indica, a Caixa Econômica Federal (CEF) será a instituição pagadora do vale gás. Podendo operacionalizar o benefício tanto nas agências, terminais e correspondentes físicos, quanto na nova plataforma digital, o Caixa Tem.

Para você entender melhor como o programa funcionará, o portal FDR reuniu todos os critérios essenciais a seguir.

Quem terá direito ao vale gás?

Conforme mencionado anteriormente, o vale gás é destinado à população de baixa renda, desde que cumpram os seguintes critérios:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550;
  • Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas é importante destacar que a preferência será concedida às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Essas pessoas terão direito ao benefício durante o período de cinco anos, caso continuem enquadradas nos critérios de elegibilidade.

Este é o período no qual o Auxílio Gás irá vigorar. Desta forma, com a promessa de pagamentos bimestrais, a previsão é para que 30 parcelas sejam pagas no decorrer destes cinco anos. Contudo, também é válido informar que o amparo financeiro fica restrito em circunstâncias, como: 

  • Ter renda fixa;
  • Receber o PIS/PASEP;
  • Receber o seguro desemprego;
  • Ser aposentado.

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