Confira agora se o seu veículo estará isento do IPVA em 2022 e também os calendários do imposto já divulgados
A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 terá início nos próximos dias com início da exigência a partir de janeiro. No entanto, muitos motoristas ainda estão receosos com relação ao pagamento do tributo no ano que vem, tendo em vista a alta nos preços do veículos, o que consequentemente impacta no valor do imposto.
Veículos isentos de IPVA em 2022
Apesar do receio por grande parte dos motoristas quanto ao pagamento do IPVA, muitos proprietários que estão até perdendo o sono com o pagamento do imposto no ano que vem, podem acabar estando isentos do imposto no ano que vem devido a algumas regras estaduais que garantem a isenção do imposto devido a idade do veículo.
Como o IPVA se trata de um imposto Estadual, cabe a cada Estado definir quais as regras que dão direito a isenção de IPVA. Assim, existem estados que dão a isenção do imposto para veículos com 10 anos ou mais, 15 anos ou mais, 20 anos ou mais e assim por diante.
Sendo assim, vamos conferir quais carros estarão isentos do IPVA no ano que vem, de acordo com as regras vigentes para cada Estado brasileiro.
Carros com 10 anos ou fabricação anterior a 2010 estarão isentos de IPVA nos seguintes estados: Amapá e Rio Grande do Norte.
Carros com 15 anos ou fabricação anterior a 2007 estarão isentos de IPVA nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Carros com 18 anos ou fabricação anterior a 2004 estarão isentos de IPVA no seguinte estado: Mato Grosso.
Carros com 20 anos ou fabricação anterior a 2002 estarão isentos de IPVA nos seguintes estados: Alagoas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.
Carros com 30 anos ou fabricação anterior a 1992 estarão isentos de IPVA nos seguintes estados: Pernambuco e Santa Catarina.
Dois outros Estados não foram listados, sendo eles Minas Gerais e Roraima, isso porque, estes dois Estados não isentam os veículos pela idade do mesmo. No caso de Minas Gerais, por exemplo, ganha isenção do IPVA somente os veículos com placa preta.
Já no Estado de Roraima é garantido a isenção do IPVA para os veículos agrícolas, ambulâncias, carros PcD, táxis e motos de até 160 cilindradas.
Estados liberam calendário do IPVA 2022
Caso o seu veículo não esteja na lista anterior, será bem provável que você deverá pagar o IPVA em 2022. Todavia, até o momento, 12 Estados mais o Distrito Federal divulgaram seus calendários e opções de pagamento até o momento.
Em alguns Estados que já divulgaram o calendário é possível ganhar um desconto caso o proprietário realize o pagamento do tributo em uma cota única.
Sendo assim, vejamos como fica o calendário de pagamento dos Estados que já divulgaram as informações quanto a cobrança do tributo em 2022:
ALAGOAS
- Cota única com desconto de 5% e vencimento dia 31 de janeiro;
- Valor integral pode ser parcelado em 6 vezes com vencimento da primeira parcela dia 25 de fevereiro e prazo para pagamento até 25 de maio.
ACRE
- Cota única com desconto de 10% e vencimento dia 31 de janeiro. Ou valor integral parcelado em até três vezes;
- Valor integral pode ser parcelado em 3 vezes com da primeira parcela para veículos com placas de final 1 e 2 dia 31 de janeiro.
DISTRITO FEDERAL
- Cota única com desconto de 10% e vencimento dia 21 de fevereiro para veículos com placa final 1 e 2;
- Valor integral pode ser parcelado em 6 vezes com vencimento da primeira parcela dia 21 de fevereiro para veículos com placa final 1 e 2.
ESPÍRITO SANTO
- Cota única com desconto de 5% e vencimento em abril para veículos com placa final 1 e 7;
- Valor integral pode ser parcelado em 4 vezes com vencimento em abril para veículos com placa final 1 e 7.
MARANHÃO
- Cota única com desconto de 20% e vencimento em 7 de março para veículos com placas final 1 e 2;
- Valor integral pode ser parcelado em 3 vezes com vencimento da primeira parcela em 7 de março para veículos com placas final 1 e 2.
MATO GROSSO DO SUL
- Cota única com desconto de 15% e vencimento em 31 de janeiro;
- Valor integral pode ser parcelado em 5 vezes com vencimento da primeira parcela em 31 de janeiro.
PARAÍBA
- Cota única com desconto de 10% e vencimento em 31 de janeiro para veículos com placa final 1;
- Valor integral pode ser dividido em 3 parcelas com vencimento da primeira parcela em 31 de janeiro para veículos com placa final 1.
PARANÁ
- Cota única com desconto de 3% e vencimento em 17 de janeiro para veículos com placa final 1 e 2;
- Valor integral pode ser dividido em 4 parcelas com vencimento da primeira parcela dia 17 de janeiro para veículos com placa final 1 e 2.
PIAUÍ
- Cota única com desconto de 15% e vencimento em 31 de janeiro, 10% até 28 de fevereiro e de 5% até 31 de março;
- Valor integral pode ser dividido em 3 parcelas com vencimento da primeira parcela dia 31 de janeiro.
RIO DE JANEIRO
- Cota única com desconto de 3% e vencimento em 21 de janeiro para veículos com placa final 0.
- Valor integral pode ser dividido em 3 parcelas com vencimento da primeira parcela dia 21 de janeiro para veículos com placa final 0.
RIO GRANDE DO SUL
- Cota única com desconto de 10% e vencimento em 30 de dezembro de 2021, sem cobrança pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), o que resultaria em redução potencial de cerca de 20%;
- Cota única com desconto de 10% e vencimento em 31 de janeiro;
- Cota única com desconto de 6% e vencimento em 25 de fevereiro;
- Cota única com desconto de 3% e vencimento em 31 de março.
SÃO PAULO
- Proprietários de veículos 0km terão desconto de 3% para pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal. É possível parcelar em até cinco vezes sem desconto.
- Desconto de 9% para pagamento em cota única ou primeira parcela para veículos de placa final 1 é 31 de janeiro.
FONTE JORNAL CONTÁBIL