Conhecer todos os seus direitos pode fazer diferença para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício pago aos brasileiros que trabalharam durante longos anos e contribuíram com a Previdência Social. Além de receber um salário todos os meses, os aposentados têm diversos outros direitos menos conhecidos.
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Muitos deles são pouco lembrados, enquanto outros são mais populares. Um exemplo dos direitos mais famosos é o crédito consignado, solicitado por muitos segurados. Veja agora quatro direitos se segurados do INSS que você talvez não conheça.
1. Plano de saúde
Quem contribuiu por mais de dez anos antes de se aposentar pela empresa pode usufruir do plano de saúde mesmo após conseguir o benefício. Já quem recolheu por um tempo menor pode seguir com o plano por mais um ano após a aposentadoria. Para isso, é necessário pagar integralmente o valor estabelecido no contrato.
2. Financiamento habitacional
Em caso de aposentadoria por invalidez permanente, o cidadão tem direito à quitação integral da dívida de financiamento habitacional. Essa situação, no entanto, deve estar prevista na forma de seguro contra invalidez no contrato feito com o banco.
3. Acúmulo de benefícios
Todo mundo sabe que é proibido receber dois benefícios ao mesmo tempo, mas essa máxima não vale em todos os casos. As novas regras da Previdência determinam que o segurado pode acumular pensão por morte e aposentadoria. Contudo, ele receberá o valor integral apenas da renda mais vantajosa, acrescido de uma porcentagem do outro benefício.
4. Saque do FGTS
O saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro direito dos aposentados do INSS. Se preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá sacar parte do dinheiro mensalmente. Já se optar por mudar de emprego, o resgate fica vedado até o encerramento do contrato de trabalho.
5. Preferência na restituição IR
Idosos com 60 anos ou mais têm preferência na restituição do Imposto de Renda (IR). A prioridade também é dada a pessoas com doenças graves e com deficiência.
Fonte: editalconcursosbrasil