3 de maio de 2024 01:04

INSS: confira as novas regras que entram em vigor em 2022

Mudanças também valem para quem entrou agora no mercado de trabalho

Atenção: desde o dia 1º de janeiro de 2022, passaram a valer três importantes mudanças nas regras de transição para a aposentadoria pelo INSS. As mudanças também valem para aqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho. Assim, as alterações dizem respeito a três regras de transição: por pontos, por idade mínima, para ambos os sexos, e referente à idade suficiente para a mulher se aposentar. Então, para saber mais, confira a seguir.

INSS: confira as novas regras que entram em vigor em 2022

Dessa forma, no caso dos trabalhadores que solicitarem a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site ‘Meu INSS’, o benefício, agora, só pode ser concedido a mulheres que tenham 61 anos de idade. E homens com 65 anos, no limiar de 2022.

Já a regra por pontos afirma que pode ter direito à aposentadoria aquele que, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, chega a 99 pontos, no caso dos homens, e a 89 pontos, no caso das mulheres. Com isso, enquanto os homens devem contribuir por 35 anos ao instituto, esse tempo se reduz a 30 anos para as mulheres.

Quando falamos das mudanças de idade mínima, a regra de transição fica fixa em 62 anos e seis meses, a idade para aposentadoria, para homens, e de 57 anos e seis meses para as mulheres. Para homens, o tempo de contribuição é de 35 anos; enquanto que, para elas, de 30 anos. Em relação ao pedágio, o INSS manteve as regras de transição que permitem um pedágio de 50% ou 100% do tempo faltante para pedir o benefício.

Outra mudança é que professores do setor privado, a partir de agora, se aposentam com cinco anos a menos. Para a categoria, o pedágio de 100% é viável, desde que o solicitante possua 55 anos e a solicitante, 52. As novas medidas do INSS não atingem profissionais que entraram no mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Neste caso, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, para os homens, e de 62 anos para as mulheres, sendo de 15 anos o tempo mínimo de contribuição.

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