Os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já podem consultar quando terão os seus benefícios depositados. A autarquia já liberou o calendário oficial deste ano.
Vale ressaltar que os benefícios do INSS passaram por uma correção monetária, uma vez que os valores são baseados no salário mínimo em vigência. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o acumulo da inflação de 2021 chegou a 10,18%.
Neste sentido, o piso nacional passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 em 2022. Desta forma, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício básico terão direito ao novo valor do salário mínimo.
A correão do piso também impacta o teto do INSS. Até o ano passado, ele estava igual a R$ 6.433,57. Com a correção da taxa inflacionária, 10,18%, o teto vai passar para R$ 7.088,51.
Transição por sistema de pontos
Essa regra considera a soma da idade do interessado mais o tempo de contribuição. Neste caso, para se aposentar em 2022, é necessário que a mulher tenha 89 pontos e os homens 99, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028). Ela normalmente beneficia os cidadãos que começaram a trabalhar mais cedo.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Diferente da anterior, nesta regra a idade mínima para aposentadoria aumenta meio ponto a cada ano, devendo atingir a idade de 65 para homens e de 62 para mulheres, até 2031. Neste caso, em 12 anos é encerrada a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Lembrando que o mínimo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para 2022, a regra exige que as mulheres tenham 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis anos. Vale lembrar que até chegar a 2031, a idade mínima exigida será ampliada a cada ano em seis meses.
Transição por idade
Para os homens, esta regra exige a mesma idade mínima que nas anteriores, de 65 anos. No caso das mulheres, a obrigatoriedade começa de 60 anos e é acrescido a seis meses a cada ano, até chegar em 62 em 2023. Nela, o tempo mínimo de contribuição também é diferente, sendo de 15 anos para ambos os sexos.
Neste caso, a mudança relevante só ocorreu para a as mulheres, que devem ter para se aposentar em 2022, no mínimo, 61 anos e seis meses.
Transição com pedágio de 50%
Por fim, nesta regra a transição será válida para aqueles que tinham, no máximo, 2 anos para se aposentar antes da reforma, considerando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O pedágio de 50% significa o tempo que falta para conseguir o abono. Quem estiver a um ano da aposentadoria, por exemplo, deverá trabalhar durante mais seis meses, totalizando um ano e meio, o que racionalmente não muda muita coisa.
No entanto, nesta regra é usado vários fatores resumidos no cálculo previdenciário para que o benefício seja adquirido, sendo a idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi solicitada.
Sendo assim, considerando que a tabela da expectativa de vida subiu em 2020, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Caso contrário, o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.