Há pouco os trabalhadores tiveram a chance de receber o abono natalino do 13º salário. Ainda assim, muitos deles já estão ansiosos para saber quanto ao pagamento do benefício este ano.
Neste sentido, é preciso reforçar que, como as próprias denominações indicam (13º salário e abono natalino), este é um benefício que costuma ser pago no final de cada ano. Ele foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz:
“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Ele é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao 13º salário, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.
Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de adiantar o pagamento do 13º salário. Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias.
Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, se as férias forem tiradas em agosto de 2022, o adiantamento do abono natalino deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro de 2022.
FONTE FDR