A terceira parcela do Auxílio Brasil e a primeira de 2022 começa a ser paga na próxima terça-feira, 18. De agora em diante, quase três milhões de novas famílias também terão direito a receber o amparo financeiro por meio de transferência de renda.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, nesta nova rodada do Auxílio Brasil, o banco terá a capacidade de atender 17,5 milhões de famílias. Mas esta não é a única novidade, pois até dezembro de 2022, o tão prometido valor de R$ 400 foi fixado e será concedido aos beneficiários.
A oferta desta quantia se tornou possível após longos trâmites que resultaram na Emenda Constitucional que dispõe sobre o parcelamento dos precatórios. Assim, com a verba necessária em mãos, as famílias beneficiárias terão a chance de receber os valores através do aplicativo da conta poupança social digital, o Caixa Tem.
A plataforma criada em 2020 para viabilizar e unificar os pagamentos do auxílio emergencial foi mantida pela Caixa Econômica, e tem sido utilizada não apenas para o pagamento de transferências de renda, como também de outros benefícios assistenciais aos trabalhadores, como o seguro desemprego e o PIS/PASEP.
Na plataforma, o cidadão incluído no Auxílio Brasil tem a chance de se beneficiar de todas as ferramentas e serviços aos quais teria direito em uma conta corrente de um banco tradicional, com a vantagem de não pagar nenhuma taxa de uso.
As famílias que recebiam o Bolsa Família até outubro de 2021 e que foram automaticamente transferidas para o Auxílio Brasil não precisam se preocupar quanto ao recebimento das parcelas.
Por outro lado, os novos beneficiários terão a certeza sobre a inclusão no programa após receberem duas cartas enviadas pela Caixa, uma com a confirmação da inscrição e a outra com o cartão do programa.
Este novo grupo não precisa se preocupar em fazer nenhum tipo de validação do cadastro junto às agências bancárias, tendo em vista que a inclusão no Auxílio Brasil é automática, com base em pedidos antigos processados na atualidade pelo Ministério da Cidadania.
“Esse cadastramento foi realizado, no mesmo modo que no auxílio emergencial lá atrás. Então, a validação já foi realizada”, explicou a pasta.
O Auxílio Brasil efetuará os pagamentos às famílias beneficiárias da mesma maneira como ocorreu no auxílio emergencial para quem estava inscrito no antigo Bolsa Família. Ou seja, seguindo a ordem do com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), de preferência, nos últimos dez dias úteis de cada mês. Veja o calendário:
1 | 18/01 | 14/02 | 18/03 | 14/04 | 18/05 | 17/06 | 18/07 | 18/08 | 19/09 | 18/10 | 17/11 | 12/12 |
2 | 19/01 | 15/02 | 21/03 | 18/04 | 19/05 | 20/06 | 19/07 | 19/08 | 20/09 | 19/10 | 18/11 | 13/12 |
3 | 20/01 | 16/02 | 22/03 | 19/04 | 20/05 | 21/06 | 20/07 | 22/08 | 21/09 | 20/10 | 21/11 | 14/12 |
4 | 21/01 | 17/02 | 23/03 | 20/04 | 23/05 | 22/06 | 21/07 | 23/08 | 22/09 | 21/10 | 22/11 | 15/12 |
5 | 24/01 | 18/02 | 24/03 | 22;04 | 24/05 | 23/06 | 22/07 | 24/08 | 23/09 | 24/10 | 23/11 | 16/12 |
6 | 25/01 | 21/02 | 25/03 | 25/04 | 25/05 | 24/06 | 25/07 | 25/08 | 26/09 | 25/10 | 24/11 | 19/12 |
7 | 26/01 | 22/02 | 28/03 | 26/04 | 26/05 | 27/06 | 26/07 | 26/08 | 27/09 | 26/10 | 25/11 | 20/12 |
8 | 27/01 | 23/02 | 29/03 | 27/04 | 27/05 | 28/06 | 27/07 | 29/08 | 28/09 | 27/10 | 28/11 | 21/12 |
9 | 29/01 | 24/02 | 30/03 | 28/04 | 30/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 | 29/09 | 28/10 | 29/11 | 22/12 |
0 | 31/01 | 25/02 | 31/03 | 29/04 | 31/05 | 30/06 | 29/07 | 31/08 | 30/09 | 31/10 | 30/11 | 23/12 |
FONTE FDR