Além dos aposentados e pensionistas, também recebem o benefício os segurados por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão
Quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode consultar desde já o calendário de pagamentos do 13º salário. Seguindo a tradição, os repasses vão acontecer em duas parcelas, começando para quem ganha até um salário mínimo e depois para quem recebe acima do piso.
As novas regras de pagamento do abono anual dos segurados foram apresentadas no Decreto 10.410, publicado pelo governo federal no dia 30 de junho de 2020. Apesar de terem sido definidas há dois anos, as novas diretrizes serão cumpridas pela primeira vez em 2022, considerando que houve a antecipação do benefício nos dois últimos anos em razão da pandemia.
Além dos aposentados e pensionistas, quem também recebe o 13º salário do INSS são os segurados por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Confira abaixo o calendário oficial de pagamentos!
Calendário de pagamento do 13º salário do INSS 2022
Para segurados que ganham até um salário mínimo
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25 de agosto | 24 de novembro |
2 | 26 de agosto | 25 de novembro |
3 | 29 de agosto | 28 de novembro |
4 | 30 de agosto | 29 de novembro |
5 | 31 de agosto | 30 de novembro |
6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Para segurados que ganham acima de um salário
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
5 e 0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Valor do 13º salário do INSS
O 13º salário será calculado com base no valor do benefício pago em folha, com cobrança ou não de tributo, a saber:
- A 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago no mês de agosto e será repassada juntamente com os benefícios dessa competência; e
- A 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro – aqui pode ou não haver a incidência de Imposto de Renda (IR).
FONTE EDITAL CONCURSOS