O Senado aprovou esta semana o
projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado hoje retira essas categorias da suspensão.
Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.
“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.
A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Senado