25 de abril de 2024 07:24

4 benefícios que uma pessoa desempregada tem direito

Conforme o IBGE, o Brasil tinha 13,5 milhões de desempregados no 3º trimestre de 2021. Em suma, essas pessoas já passam dificuldades econômicas, e com a pandemia, a situação piora. Diante disso, existem alguns benefícios e programas sociais que podem ajudar o brasileiro, até que ele consiga recolocação no mercado de trabalho. São eles: seguro-desemprego, saque FGTS, Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Abaixo, saiba um pouco mais sobre cada um dos benefícios:

1 – Saque FGTS

O trabalhador desempregado há 3 anos ou mais pode pedir o saque do FGTS. A regra vale caso o trabalhador siga por 3 anos seguidos sem assinar a carteira. Ou seja, fora do regime do FGTS. Neste caso, o saque completo do FGTS só poderá ser feito a partir do mês de aniversário do titular da conta. Além disso, também há o resgate no caso de demissão sem justa causa, ou pela modalidade de saque-aniversário.

2 – Benefício do Seguro-desemprego

O benefício se destina ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Em geral, ele é pago entre 3 a 5 parcelas: a quantia dependerá da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi pedido. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08.

A solicitação do benefício deve ser feita entre o 7º dia e o 120º dia contados a partir da data de demissão. No caso de empregados domésticos, o prazo é menor, entre 7º dia e o 90º dia após a dispensa.

3 – Benefício do Auxílio Brasil

Os trabalhadores de baixa renda, ou desempregados, têm direito a este benefício federal, o Auxílio Brasil. O benefício se destina para as famílias em situação de pobreza (renda por pessoa de R$ 105,01 a R$ 210). Ou situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa for de até R$ 105).

4 – Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Por fim, na lista de benefícios está a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em suma, se trata de um desconto aplicado na conta de luz, para as famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico. O nível de desconto varia conforme o consumo mensal de cada família, podendo chegar a 65%.

Por fim, o ingresso no programa é automático. Ou seja, não é necessário se deslocar até as distribuidoras para pedir a redução na conta de luz.

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