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Veja como aumentar a sua aposentadoria do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam aguardavam pela possibilidade de pedir a revisão da vida toda para então aumentar o valor do seu benefício, foram surpreendidos negativamente pelo pedido do ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando a revisão estava prestes a ser liberada, o ministro fez com que os votos a favor da correção fossem zerados. Sendo assim, um novo julgamento deve acontecer futuramente, porém, agora em um plenário presencial. Todavia, os segurados do INSS ainda possuem outros meios de aumentarem o seu benefício.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda, ou da vida inteira é uma das teses mais vantajosas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, a correção inclui no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do trabalhador.

Vale lembrar que, a aposentadoria era calculada com apenas 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de julho de 1994. No entanto, com a Reforma da Previdência, as contribuições realizadas antes de 1994 não entram no cálculo do benefício, mesmo se forem mais vantajosas, assim prejudicando o cidadão.

Neste sentido, a revisão da vida toda solicita que todas as contribuições realizadas pelo trabalhador, mesmo aquelas anteriores a 1994 possam entrar no cálculo da aposentadoria do beneficiário. Quem se aposentou em 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, com a revisão terá o cálculo sobre todas essas contribuições.

Contudo, só terá direito à revisão caso o julgamento futuro seja favorável, a pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Outras revisões do INSS

Enquanto a revisão da vida não é liberada, o aposentado ou pensionista do INSS pode recorrer a outras correções:

  • Revisão do Buraco Negro;
  • Revisão da reafirmação da DER;
  • Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício;
  • Revisão das atividades concomitantes;
  • Revisão do artigo 29 – erro de cálculo;
  • Revisão do Teto;
  • Revisão dos salários faltantes;
  • Revisão do descarte ao contrário;
  • Revisão por ganho em ação trabalhista;
  • Revisão do subteto;
  • Revisão para incluir o adicional de 25%.

Contudo, em todos os casos é preciso ter certeza se o cálculo feito pela autarquia que resultou na concessão do benefício está errado. Vale lembrar que qualquer revisão deve ser solicitada em um prazo de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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