A maioria dos consumidores possuem o direito de receber a restituição do ICMS pago indevidamente na conta de luz, porém, poucos conhecem esse direito e isso pode ser uma grande oportunidade, tanto para o próprio consumidor, como para você advogado (a).
Para esclarecer melhor o tema, vamos fazer uma análise. Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.
Porém, quando analisamos a fatura de energia elétrica nos deparamos com itens como energia, distribuição, transmissão e também encontramos a parte referente a tributos, nessa parte da fatura encontramos disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.
Sendo assim, você precisa se atentar não somente ao valor total da fatura, mas também é necessário identificar item por item o que está sendo cobrado e é exatamente fazendo essa análise que conseguimos identificar cobranças indevidas como a que vamos tratar aqui hoje.
ICMS indevido na conta de energia
O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.
Isso porque a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, o problema é que o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a utilização da energia elétrica, mas também está incidindo em outras duas tarifas cobradas na conta de luz o que é indevido.
As tarifas que o ICMS não pode incidir são:
- TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão); e
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo, ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.
Como identificar as parcelas a serem restituídas
De acordo com a tese, não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e nos encargos.
Devemos destacar que os encargos em si são devidos, o que é indevido é o ICMS sobre tais parcelas e essas são passíveis de restituição.
Na sua fatura de energia elétrica você deve procurar pelos itens descritos como “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”.
Como calcular a restituição?
Para realizar esse cálculo você deve ter em mãos as 60 últimas faturas de energia, pois diante do prazo prescricional é possível restituir somente os valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).
Obs.: Caso não tenha todas as faturas, veja como obter o modelo de REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CONTA DE LUZ
Para realizar o cálculo você deve aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar a correção monetária.
Lembrando que a alíquota irá variar de acordo com cada Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. Em nosso caso, é possível verificar que a alíquota utilizada a título de exemplo é 25% .
(fatura utilizada a título de exemplo)
Exemplo:
- Data = 05/2017
- Transmissão = R$ 8,88
- ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
- Distribuição = R$ 198,29
- ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
- Encargos = R$ 46,46
- ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
- Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40
Após finalizar o cálculo acima você deverá aplicar a correção monetária, a maioria das decisões utilizam o índice INPC, recomendamos verificar como está decidindo o tribunal de justiça de seu estado.
Esse procedimento deve ser repetido para TODAS as 60 última contas de energia e somar todos os subtotais. Lembrando ainda que o valor obtido com a soma dos subtotais será o valor da causa.
Como garantir a restituição?
Para se garantir essa restituição, é necessário ingressar com uma ação judicial, lembrando que as ações devem ser propostas contra o estado, e não contra as concessionárias de energia, isso ocorre pois o papel das concessionárias é apenas arrecadar o imposto, repassando posteriormente para o estado.
Qualquer contribuinte pode buscar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ele pessoa física ou pessoas jurídicas.
O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.
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