O governo estará dando uma nova chance para as pessoas que “esqueceram” de realizar o saque do PIS/Pasep. Elas poderão reaver o dinheiro mesmo fora do período reservado para saque. Entenda como.
O pagamento do PIS/Pasep é um dinheiro depositado pelo governo para milhares de brasileiros. Inclusive, foi um dos pagamentos mais esperados pelos trabalhadores em 2022. O benefício não era pago há algum tempo por causa dos imprevistos provocados pela pandemia da COVID-19, mas ele retornou no começo do ano.
Apesar disso, muitas pessoas nem ao menos sabiam que tinham direito a esse dinheiro, então acabaram deixando a oportunidade passar. Muitos brasileiros ficaram preocupados, porque havia sido repassado que o benefício poderia ser retirado apenas dentro do prazo do calendário divulgado no período de saque.
A boa notícia de hoje é que quem deixou de recolher o PIS/Pasep de 2020 terá mais uma chance de conseguir colocar as mãos nesse dinheiro esquecido. Para isso, tudo o que precisa ser feito é a solicitação do valor esquecido.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, são cerca de 481 mil pessoas que ainda não receberam o dinheiro ao qual têm direito. O valor parado está em R$ 400 milhões.
Mas é preciso lembrar que essas pessoas não vão ter todo o tempo do mundo para resgatar os valores. Elas poderão retirar esse dinheiro somente até o dia 29 de dezembro! O trabalhador pode fazer isso da seguinte maneira:
- Presencialmente
O trabalhador que optar por um atendimento presencial, precisará ir até alguma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, portanto os seus principais documentos. É importante verificar se precisa ou não de agendamento.
- Por e-mail
Essa alternativa é um pouco mais lenta, mas você pode mandar um e-mail para [email protected] para fazer a sua solicitação. Lembrando que no lugar de “uf”, você deve colocar a sigla do seu estado.
Assim que a solicitação for feita e aceita, você terá até o dia 29 para poder retirar os valores em conta. E se por alguma razão perder o prazo, essa quantia só poderá ser sacada novamente no calendário do próximo ano.
Vale lembrar que os indivíduos que podem sacar esse dinheiro são apenas aquelas que trabalharam – devidamente registrados – ao menos 30 dias no ano base do pagamento, recebendo até dois salários mínimos.
Além disso, é uma exigência que a pessoa tenha tido o seu primeiro registro em carteira há pelo menos cinco anos e que ela esteja com os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), embora essa seja uma responsabilidade que só cabe ao empregador.
E se você ficou curioso para saber se tem ou não direito a esse valor esquecido, pode ligar no telefone 158 ou usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para consultar essa questão.
Lembrando que se você já tem o aplicativo baixado no celular, não deve esquecer de atualizá-lo sempre que necessário, pois assim sempre estará por dentro de qualquer novidade que surja.
FONTE EDITAL CONCURSOS