O trabalhador quer saber: ao fazer o saque extraordinário do FGTS, haverá alguma mudança na multa rescisória? Fique por dentro do que diz a regra.
O saque extraordinário de até mil reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um alívio para milhões de brasileiros. No entanto há um grupo de trabalhadores que prefere não usar a grana no momento. Alguns até por medo de acabar perdendo a multa do FGTS em casos de demissão. Será que o risco é real?
Mais de 42 milhões de brasileiros podem fazer o saque dos valores em questão, mas é importante lembrar que o cidadão não é obrigado a sacar e a usar o dinheiro, caso não veja necessidade no momento. No dia 15 de dezembro, todas as quantias intocadas voltarão para a conta com reajustes e sem qualquer prejuízo ao trabalhador.
Multa do FGTS
Com o saque extraordinário, o profissional pode sacar o saldo que ficar disponível sem que haja alteração na multa rescisória. Ela é referente aos 40% de todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho.
Isso quer dizer que o valor final da multa não tem relação com o saldo disponível na conta do FGTS. Dessa forma, o trabalhador pode escolher por sacar ou não o benefício extraordinário sem alteração na multa em questão.
O calendário começou em 20 de abril desse ano e seguiu conforme o mês de nascimento do trabalhador. De acordo com a Caixa Econômica, não ficam disponíveis para saque os valores bloqueados na conta do FGTS como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.
O pagamento para os 42 milhões de brasileiros terminou no dia 15 de junho para os nascidos em dezembro. O saque extraordinário é liberado de uma única vez, sendo o valor máximo de até mil reais.
A quantia disponível para cada trabalhador já foi creditada na Conta Poupança Social Digital. Para consultar o valor, basta acessar o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa. Além dessas dessas opções, ainda há o atendimento presencial em qualquer agência da Caixa.
FONTE EDITAL CONCURSOS