Nova medida busca beneficiar principalmente condutores de baixa renda, que fazem parte parte das classes C, D e E.
Existem situações que desobrigam o proprietário de um veículo do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Idade do carro, taxistas, pessoas com câncer ou pessoas com deficiência (PcD) podem se enquadrar nas muitas regras espalhadas pelas unidades federativas que liberam o motorista de pagar o tributo.
Recentemente, houve a promulgação do projeto de resolução PRS 3/2019 pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que amplia essa isenção também para motocicletas de até 170 cilindradas.
No entanto, uma ressalva precisa ser feita. Apesar da resolução, a alíquota “zero” para o IPVA não é impositiva, o que significa que a decisão de implementação ou não da medida caberá apenas aos estados e ao Distrito Federal.
Objetivo da redução
A decisão de implementar a medida partiu da ideia de baratear os custos de manutenção de motocicletas de baixa cilindrada, que são bastante adquiridas pela população de baixa renda.
É o que explica o autor da resolução, Chico Rodrigues (União-RR). Segundo ele, 85% dos compradores de motocicletas fazem parte das classes C, D e E, que utilizam o veículo para se descolar ao trabalho ou como instrumento para gerar renda.
Imposto estadual
A respeito de entraves quanto à responsabilidade fiscal, o relator do texto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), informou que a proposta possui caráter autorizativo e que, dessa forma, não causará renúncias à União (o IPVA é um imposto estadual).
De início, o projeto original destacava a ampliação do IPVA apenas para motocicletas de até 150 cilindradas. No entanto, um argumento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Ciclomotores (Abraciclo) fez com que o limite fosse ampliado também para condutores proprietários de veículos de 170 cilindradas.
FONTE EDITAL CONCURSOS