O governo federal decidiu que dará início aos novos auxílio sociais estabelecidos pela PEC promulgada pelo Congresso Nacional a partir deste mês. Além de turbinar o Auxílio Brasil, o pacote de ações também prevê a ampliação do vale-gás nacional e a criação de dois outros benefícios para motoristas, entre taxistas e caminhoneiros.
No caso do Auxílio Brasil, o benefício vai passar dos atuais R$ 400 para R$ 600, com destino às famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema. O vale-gás, por outro lado, segue sendo bimestral, porém, ele passa a valer 100% do preço médio do botijão de gás vendido no Brasil – algo em torno de R$ 120. Até então, o percentual de repasse era de 50% da média de comercialização do produto.
Auxílios para caminhoneiros e taxistas
No caso dos caminhoneiros, o governo anunciou o BEm-Caminhoneiro (ou PIX Caminhoneiro) no valor de R$ 1 mil. O valor será repassado em seis parcelas, entre agosto e dezembro. Neste mês, de forma excepcional, serão repassados R$ 2 mil por conta da parcela retroativa do mês de julho.
A respeito do valor dos taxistas, pelo BEm-Taxista, a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência mostra que o auxílio chegará a R$ 1 mil, porém, com chance de passar por ajustes. Tudo vai depender da quantidade de taxistas cadastrados pelas prefeituras dos municípios. O limite global para a ajuda é de R$ 2 bilhões.
Mas, afinal, dá para acumular os benefícios?
Beneficiários dos programas sociais podem acumular benefícios e embolsar uma quantia de até R$ 2,7 mil em agosto. Além do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil, é possível acumular o Auxílio Brasil de R$ 600 mais o vale-gás de R$ 120.
Os repasses serão realizados juntamente em no dia 9 de agosto. A única exceção é o Auxílio Taxista, que começa no dia 16 deste mês.
Apesar da possibilidade de somar os auxílios, é importante ressaltar que, mesmo o taxista ou caminhoneiro com mais de um veículo, o valor do benefício será um só, sendo pago por CPF.
Ademais, no caso dos taxistas, segundo a portaria que regulamentou o benefício, fica proibido o acúmulo de benefício em caso de o CPF do motorista estar vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, auxílio-reclusão ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho. Todos estes são considerados inacumuláveis.