Mais um capítulo da CPI das Covid-19. Depois de mais de 8 meses de leitura final do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em maio de 2021, para investigar gastos de recursos no combate ao vírus, o Ministério Público (MP), através da Promotora Carolina Queiroz de Carvalho, emitiu recentemente um parecer sobre o arquivamento das denúncias apresentadas pela Câmara de Lafaiete. “Examinadas assim todas as questões informadas ao Ministério Público através do Relatório da CPI, não vislumbro os elementos necessários a abertura de investigações novas no âmbito desta Promotoria de Justiça, com exceção das referentes às bombas de infusão, que deverão ser objeto de melhor nos autos 0183.20.000299-0. Consoante prescrito no art. 90 da Lei 7.347185”, informou o parecer
Leia os principais itens da decisão que ainda cabe recurso junto ao MP o que deve ocorrer nos próximos dias com a remessas de novos documentos. O relatório final da CPI também foi enviado a Polícia Federal, Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União.
Hospital de Campanha
Baixa quantidade de bombas de infusão nos leitos de UTI do hospital e negligência na tomada de medidas para a complementação dos equipamentos foram uma das denúncias apresentadas ao MP. “Além disso, a documentação referenciada no relatório (que não foi encaminhada ao Ministério Público), aponta divergências entre os números de bomba’ de infusão informados pelas autoridades de saúde e pelos servidores que trabalhavam no hospital de campanha ouvidos na CPI”, diz o texto do documento.
Medicamentos de Sedação
O relatório da CPI alega que faltaram medicamentos “adequados” à sedação. “Esta Promotoria de Justiça acompanhou a situação junto ao Comitê da Macrorregião Centro-Sul, ao longo de toda a pandemia e não houve circunstância de falta de toda a lista de medicamentos de intubação em nenhum hospital da região. O que ressai dos depoimentos da CPI é a falta de conhecimento técnico de alguns profissionais de saúde, acerca do manejo dos medicamentos
disponíveis e/ou resistência em utilizar aqueles com os quais não estão habituados, o que não pode ser considerado como falha do serviço de saúde. Da mesma forma, houve abertura de procedimento por denúncia semelhante, que foi encerrado por ausência de irregularidades constatadas”.
Quantidade de Leitos no Hospital de Campanha
O Relatório aponta que ao longo do período da pandemia, por diversas vezes o Hospital de Campanha contava com número menor de leitos do havia sido credenciado, em virtude de equipamentos que não funcionavam adequadamente, número insuficiente de bombas de infusão, respiradores quem problemas, etc., e que teria recebido recursos financeiros por todos os leitos, mesmo nos momentos em que estes não estavam em pleno funcionamento.
Esta Promotoria abriu procedimento que embasaram as conclusões da CPI, e na ocasião concluiu pela inexistência de indícios suficientes de irregularidade, haja vista que houve inspeção pela Superintendência Regional de Saúde de Barbacena na abertura dos lestos,
ocasião e que foram conferidas as condições para a abertura dos leitos, sendo certo que ao longo do período de funcionamento é comum que haja leitos temporários ente indisponíveis por defeito de algum equipamento, o que não implica em descredenciamento automático.
Aquisição de Respiradores sucateados para o Hospital de Campanha
O Relatório aponta que ADECOL adquiriu 13 respiradores para equipar o hospital, que se somaram a outros 6 que eram propriedade do Município. Contudo 10 desses respiradores apresentaram problemas, sendo que 6 deles acabaram condenados em pouco tempo (por não existirem mais peças de reposição) tendo o Município que adquirir emergencialmente outros 6, para manter o funcionamento dos 10 leitos de UTI do Hospital de Campanha, 2 em leitos de estabilização do Hospital de Campanha e 3 na sala vermelha da Policlínica Municipal.
“Assim, não vislumbrando elementos suficientes da existência de crime ou improbidade administrativa nas questões ventiladas, indefiro a instauração, de inquérito civil quanto a este ponto”, disse a promotora.
Denúncia de que o número dos sacos de óbito tamanho G adquiridos pelo Município era insuficiente:
O Relatório aponta que uma denúncia anônima reclamou que os sacos de acondicionamento de corpos adquiridos pelo Município seriam insuficientes para o Hospital de Campanha. Não constam do relatório elementos mínimos que apontem para a veracidade da suposta denúncia anónima (documento que sequer foi juntado na comunicação ao Ministério Público), sendo que o Município aponta que a partir do início de 2021 a obrigação de fornecimento dos sacos passou às funerárias, motivo pelo qual não teve que adquirir uni número maior, do que os 150 que havia adquirido antes.
Assim, ausentes elementos mínimos que justifiquem a abertura de investigações, nos termos do disposto na Súmula n° 02 – CGMP, arquivo a presente denúncia.
Denúncia de eventuais gastos desnecessários com refeições da falta de controle do Município
Relatório da CPI aponta que podem ter ocorrido gastos desnecessários com refeições na Policlínica e Hospital de Campanha, haja vista questão havia estimativa nos contratos do número de refeições diárias em cada local, dificultando a conferência da regularidade.
Há de se ressaltar que ao Ministério Público não compete atividade de auditoria em contratos ou contas públicas, mas apenas atuar diante de indícios concretos de crime ou de improbidade administrativa, o que não se pode colher a partir dos elementos trazidos no relatório. Assim, ausentes elementos mínimos que embasem a abertura de inquérito civil, arquivo a denúncia nesta parte.
Denúncia de álcool em gel vencido
O Relatório da CPI aponta que que 500 galões de álcool em gel armazenados no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde no dia 15 de julho de 2021, estavam vencidos, demonstrando que a Secretaria Municipal de Saúde não teve logística para distribuir os produtos e, assim, custou prejuízo ao erário público mesmo tal produto sendo de extrema importância para a proteção à COVID. Não houve qualquer apontamento da CPI acerca de quando se a ocorrida a aquisição do material, quem seria o responsável pelo controle do estoque, nem mesmo qual seria o volume constante em cada galão, o número ‘os lotes e marca dos mesmos. Não houve comunicação à Promotoria de Justiça na época dos fatos, sendo certo que o relatório somente foi elaborado vários meses depois.
Sem os elementos acima apontados e passados muitos meses desde os fatos que torna certo que os frascos já foram descartados torna-se inviável que esta Promotoria de Justiça promova quaisquer atos de apuração de eventuais responsabilidades pela perda do material.
Diante do relatado, indefiro a instauração de inquérito civil.
Denúncia de demora na separação em andares diversos do atendimento de pacientes com COVD-I9 na Policlínica Municipal
O Relatório da CPI solicita ao Ministério Público abertura de inquérito para apurar os motivos da demora na separação de pacientes com COVID-l9 dos demais casos atendidos na Policlínica Municipal. Lendo o próprio Relatório se verifica a separação dos pacientes, por meio da triagem de sinais e sintomas protocolo clínico, foi feita desde o início dos casos e que, no ano de 2021, com a subida no número de contaminações e adoção de onda roxa no
Estado, foi aberta uma nova ala, com a separação por andar.
Diante dos fatos, não se pode vislumbrar tenha havido negligência, mas o exercício da discricionariedade administrativa, quanto à forma e momento ia aplicação de recursos.
Vacinação
O Relatório da CPI aponta a possibilidade de que trabalhadores dos setores administrativos das instituições de saúde tenham recebido doses de vacina antecipadamente aos momentos fixados no Plano Nacional de Imunização, e que não houve efetivo controle por parte da Secretaria Municipal de Saúde, levantando a suspeita de que pode ter havido fura-fila. Não há, contudo, apontamento efetivo de quais pessoas teriam sido vacinadas antes da hora, ou mesmo de que algum servidor público tenha agido para que tal ocorresse.
Infelizmente, não se encontram tais elementos mínimos no Relatório da CPI, o que inviabiliza a abertura de investigações no âmbito desta Promotoria de Justiça. Assim, arquivo a representação neste particular.
Crimes de falso testemunho cometidos no âmbito da CPI
A análise quanto a eventuais crimes de falso testemunho cometidos durante os trabalhos da CPI foge às atribuições desta Promotoria da Saúde e Patrimônio Pública. Assim, remeta-se cópia do Relatório da CPI para distribuição à uma das Promtorias de Justiça Criminais de Conselheiro Lafaiete.