O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1) concedeu o pedido de tutela com vistas à sua inclusão no rol de beneficiários de royalties marítimos e terrestres em razão da existência de instalações de embarque e desembarque de gás natural no seu território no município de Ouro Branco.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.
Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties, conforme legislações vigentes.
O autor da ação, o advogado especialista em direito público e minerário Cláudio Figueiredo, comemorou a decisão: “com a liminar e o pedido de antecipação de tutela garantimos o incremento na receita do município em aproximadamente 1 milhão de reais mensais, recursos esses que vão ser reinvestidos no município.
Ainda segundo Figueiredo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) define um city gate como “um conjunto de equipamentos e válvulas, representando instalações edificadas no território municipal que intrinsecamente trazem efeitos ambientais inquestionáveis e permanente risco à segurança da área e da população nela habitante”.,
Segundo o Desembargador ficou apontado de maneira clara que o município autor possui em seu território a estação coletora de gás natural, que pode ser equiparada à city gate, o enquadramento do município às regras previstas nas leis em vigor, que regem a matéria.
Com a decisão, o município de Ouro Branco, aumentará sua arrecadação consideravelmente, continuando como referência na gestão municipal. No último mês o município através do prefeito Hélio Campos (PSDB) anunciou “Tarifa Zero” no transporte público, garantindo democratização do uso do transporte público.