Ação Popular questiona licitação de mais de R$4,5milhões em Congonhas
Um jovem empresário acionou a Prefeitura de Congonhas em uma Ação Popular nº 5002597-90.2022.8.13.0780 contra o resultado da licitação com pedido de tutela de urgência pedindo a suspenção da homologação e contratação da empresa vencedora do certame PRC 089/2021, Pregão Eletrônico – Registro de Preços Nº 041/2021 até que a Administração Pública anule ou retifique as exigências ilegais as exigências ilegais dos itens 24.6, 24.7 e 24.2.1 do edital.
Os fatos
No dia 09/09/2021, a empresa WD Geração 4.0 sagrou-se vencedora no Lote 02 por ter ofertado o menor lance, tendo sido posteriormente contemplada, nos lotes 01 e 03 também com o menor preço .
A empresa WD GERAÇÃO 4.0 em ACABAMENTOS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES EIRELI , foi considerada inabilitada, até chegar a vez da vencedora que acabou abocanhando o lote 01,02 e 03, apesar ter ficado em último lugar com o maior lance ofertado.
O valor total dos contratos gira em torno de R$4,5 milhões para manutenção preventiva, corretiva e serviços eventuais nas instalações prediais das edificações que estejam sob a responsabilidade da Prefeitura de Congonhas (MG) com fornecimento de mão-de-obra, materiais, ferramentas, máquinas, equipamentos e transporte adequados aos seus funcionários –para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras.
Na ação, o autor salienta que o “polêmico edital é oriundo do processo licitatório 06/2020 que restou impugnado e cancelado, sendo republicado sob denominado n. 089/2021, todavia, continua contendo sérias irregularidades que violam os princípios da isonomia, da competição, da vedação do direcionamento, entre muitos outros.
Segundo a ação, o pregoeiro decretou as empresas inabilitadas do processo licitatório em razão de, em tese, não cumprir comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pela entidade CREA, dentro outras exigências.
“Não há qualquer lógica ou justificativa impor aos participantes do certame a exigência de comprovar a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial em edifícios com no mínimo 9.000 m² de área construída. Ora, no que se refere ao Lote 02, a Secretaria de Educação não possui nenhum imóvel com tal metragem, então por qual razão está fazendo tal exigência conforme exposto, é visível que o edital não poderia exigir que as empresas licitantes apresentassem atestados de serviço em área de 9.000 m², bem como vinculo de profissional permanente no momento da apresentação da proposta, haja vista restringir a competitividade do certame e afrontar os princípios do processo licitatório.
Neste sentido, o Edital da forma como se encontra restringe a competitividade do certame, conforme acima exposto, sendo visível que a imposição de exigências excessivas que frustrem o caráter competitivo do certame licitatório, que é vedado pela própria Constituição Federal, e pela Lei 8.666/93”.
Segundo o autor da ação, apesar das empresas terem esgotado os recursos na via administrativa, a Comissão Licitante não acatou nenhum recurso, emitindo decisões “completamente em desacordo com o entendimento jurisprudencial, dando a entender, em tese, que está direcionando o processo licitatório para uma determinada empresa. Diante da injusta inabilitação, bem como das exigências absurdas constantes no edital, não restou alternativa senão socorrer-se ao judiciário para reconhecer a nulidade da exigência restritiva de competitividade constante do Edital do processo licitatório nº PRC 089/2021, Pregão Eletrônico – Registro de Preços Nº 041/2021 da Prefeitura de Congonhas, notadamente referente ao 02 lote (contratos de prestação de serviço), o qual quebra o princípio da isonomia, da competição e da vedação ao direcionamento de terminada empresa”.
Cabe salientar que a prefeitura publicou um novo edital de reformas das escolas recentemente e o mesmo encontra se na fase de homologação.