Essa é uma dúvida que muitos motoristas gostariam de saber a resposta.
As dúvidas no trânsito ocorrem porque a legislação muda com frequência e confunde os motoristas
Em virtude de frequentes modificações na legislação de trânsito, muitas dúvidas surgem e algumas permanecem. A principal delas é saber se ainda é obrigatório manter o farol baixo acesso nas estradas, mesmo durante o dia ou se mudou a legislação e não é mais preciso?
Boris Feldman explica que a nova legislação foi assinada no ano anterior, que modifica o artigo 40 do CTB – Código Brasileiro de Trânsito, porém, geralmente ela demora pelo menos seis meses para ser homologada e de fato somente entrou em vigor em meados de abril do ano anterior.
Uso obrigatório – À noite em todos os locais e durante o dia nas estradas de pistas simples e fora do perímetro urbano, nos casos de tráfego em túneis, nas condições de chuva, neblina ou cerração, o uso dos faróis baixos é obrigatório.
Para aqueles que dispuserem dos dispositivos de DRL – Daytime Running Light ou Luzes de Rodagem Diurna, podem utilizá-los em substituição aos faróis baixos.
Uso não obrigatório – Em todos os demais casos em relação aos acima mencionados e nas pistas duplicadas (aquelas que em geral possuem um canteiro divisor ou muro) o uso do farol baixo ou DRL não é obrigatório.
Os condutores que não cumprirem a legislação vigente, ficarão sujeitos a multa de R$ 130,16, além de acrescentar 4 pontos na habilitação, pesando no bolso e diminuindo a pontuação anual de sua habilitação.
O uso dos faróis baixos acesos e do sistema DRL ligado, para cumprimento das condições de obrigatoriedade, devem ser seguidos por todos, pois essa prática salva vidas. O condutor de seu veículo deve ser visto e se fazer ver para outros motoristas!
Andar com as luzes apagadas em condições que o uso é obrigatório é totalmente imprudente e pode causar acidentes e vítimas. É obrigação de todos nós, evitarmos que isso ocorra!
FONTE Redação – Brasil do Trecho