Para a revisão do FGTS de 1999 até o ano de 2013, está prevista a distribuição de R$ 300 bilhões a milhares de brasileiros.
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 ao ano de 2013 é algo que ainda está tramitando pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está dependendo da aprovação. O valor que possivelmente poderá ser repassado a milhares de trabalhadores é referente à correção monetária da Taxa Referencial (TR), baseando-se nos valores modificados ao longo dos anos.
Os trabalhadores brasileiros que estiveram no mercado entre esses anos alegam que houve perdas significativas quanto à inflação da TR nos anos anteriores. A TR é a base da correção monetária do FGTS.
FGTS: revisão dos anos 1999 até 2013
Por conta da tramitação ainda estar em jogo, os parâmetros para quem terá direito à revisão não foram estabelecidos. Os trabalhadores que foram prejudicados, dentro de 1999 a 2013, poderão requerer a atualização do valor da taxa ao longo dos anos.
A ação é contra a utilização apresentada muito abaixo do esperado da TR, pois foi comprovado que não seguiu o preço inflacionário do mercado. A Taxa Referencial teve início em 1990, criada para acompanhar as taxas de juros no Brasil a partir daquele momento, com uma função semelhante a Selic, fazendo com que os juros do FGTS pudessem estar sempre atualizados com o mercado.
Ao indicar o crescimento ou a baixa da inflação, a TR deveria fazer a correção dos valores com o passar do tempo se baseando desta forma. No entanto, trabalhadores que defendem a revisão do FGTS de 1999 a 2013 alegam que perderam na inflação por conta da TR e estão requerendo que haja a correção dos valores repassados nesses anos.
Ainda este ano, em setembro, encaminhada pela Gerência de Controle Concentrado e Reclamações, a ação prosseguiu diretamente para o STF. Até o momento, conforme os registros, as manifestações foram apresentadas solicitando a revisão dos valores.
A pauta não teve muitos avanços e está sendo adiada pela terceira vez e segue sem data prevista para entrar em votação para acreditar que possa ser aprovada. A maior parte do processo depende exclusivamente do STF, é por isso que até o momento não se sabe sobre a possibilidade dos valores que seriam repassados aos trabalhadores que se sentiram prejudicados.
FONTE CAPITALIST