Dia 8 de dezembro é celebrado o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Apesar da grande fama e respeito em torno da santa, a data não é um feriado nacional, por isso é adotada individualmente por algumas cidades e estados.
Isso quer dizer que não é feriado nacional e deve ser considerado um dia normal de trabalho para as cidades que não possuem lei municipal ou estadual instituindo o feriado no dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Para a Igreja Católica, este dia invoca a vida e a virtude da Virgem Maria, mãe de Jesus, concebido sem mácula, ou seja, sem marca do pecado original. O título foi dado no dia 8 de dezembro de 1854.
A relação de cidades que tem feriado no dia da padroeira Nossa Senhora da Conceição é longa. Confira alguns municípios:
- Recife
- Salvador
- João Pessoa
- Maceió
- Manaus
- Aracaju
- Belém
- Belford Roxo
- Belo Horizonte
- Bragança Paulista
- Campina Grande
- Campinas
- Diadema
- Franca
- Itanhaém
- Pereiras
- Piracicaba
- Presidente Prudente
- Santa Maria
- São José do Rio Preto
- Teresina
Maranhão e Amazonas são estados com feriado no Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Ponto facultativo
Em outras cidades ou estados brasileiros, o dia 8 de dezembro também pode ser considerado ponto facultativo, na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias.
Feriados pouco conhecidos
Mas não é só o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição que causa dúvida na cabeça do brasileiro.
O dia 17 de outubro, por exemplo, neste ano foi reservado para a celebração de um feriado não muito conhecido pelo público geral. A data celebra o Dia do Comerciário ou Dia do Comércio. Mesmo pouco conhecido, o feriado ainda pode alterar o funcionamento de alguns serviços.
O Dia do Comerciário acontece oficialmente no dia 30 de outubro, a data é considerada feriado para os trabalhadores do comércio.
Oficialmente, a celebração foi instaurada por meio da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, representando um marco na luta dos comerciantes por melhores condições de trabalhos. Porém, normalmente, o feriado é sempre transferido para a 3ª segunda-feira do mês de outubro.
De acordo com a Constituição Federal, estados e municípios brasileiros podem, por meio de leis locais, criar feriados destinados a celebrar tradições religiosas. No Distrito Federal, em Alagoas e em algumas cidades do Brasil, por exemplo, o dia 30 de novembro é feriado dedicado ao Dia do Evangélico.
FONTE NOTICIAS UOL