6 de maio de 2024 08:48

CODAP participa da audiência em Brasília sobre a BR -040

O CODAP (Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba), sediado em Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais, com uma jurisdição atual de vinte e quatro Municípios Consorciados, representado pelo Engenheiro Crispim Ribeiro (Consultor Técnico do CODAP), para assuntos relacionados à rodovia BR 040, que já vem atuado nessa área desde de 2012; participou mais uma vez de uma importante Audiência Pública realizada em Brasília nesta terça feira passada (06/12/22), para discutir os principais entraves para viabilizar a retomadas das obras de duplicação da rodovia 040, ao longo do trecho: Belo Horizonte ao Rio de janeiro, numa extensão de aproximadamente 450 km.

A Audiência, que teve como requerente o Deputado Federal Padre João (PT-MG), que contou também com a participação ilustre do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), além dos demais órgãos do governo e de entidades, diretamente envolvidos com essa matéria, tais como: o pelo Ministério da Infraestrutura; Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Secretaria de Transporte Rodoviário da ANTT; Secretaria de Fiscalização (TCU); Superintendência da Polícia Rodoviária Federal; Sociedade Civil de Transporte Rodoviário; Superintendência de Concessão da ANTT e a Concessionaria Via 040 (Empresa do Grupo Invepar);

Audiência 040 em Brasília: Eu. Dep Fed. Padre João (PT-MG) e o nosso parceiro na luta com a 040 o ilustre Deputado Federal Hugo Leal (PSD- RJ)/REPRODUÇÃO

Na oportunidade, houve um entendimento quanto a necessidade e a importância da criação de uma Comissão Externa, junto à Câmara, lideradas pelo Dep. Fed. Padre João e o Dep. Fed. Hugo Leal, para integrada os estados de Minas e Rio de janeiro visando, sobretudo, o fortalecimento da nossa representatividade política junto aos órgãos do Governo afins.

Na oportunidade, além das manifestações de todo os órgãos envolvidos, o Eng. Crispim Ribeiro, representando o CODAP, detalhou vária exigência da nossa região e enfatizou a necessidade de providência imediatas dos órgão envolvidos, para viabilizar a retomada das obras de duplicação da rodovia, conforme listado abaixo, ao longo do trecho: BH/RJ.

01. Retorno da participação dos municípios nas discussões de obras da rodovia 040 em áreas urbanas, a exemplo do item 3.2.2.1 constante do edital anterior da ANTT/006, que fazia a convergência dessa anuência prévia, publicado em 06/06/2013.

02. Analise e aprovação das 148 demandas de obras de infraestrutura, articuladas com a rodovia 040, encaminhadas à ANTT, em 07/01/22, a partir da Audiência Pública realizada em Belo Horizonte (12/2021), de interesse dos municípios, interceptados e influenciados pela rodovia.

03. Implantação dos contornos da 040 nos municípios, conforme recomendações da empresa S.T.E. (Serviços Técnicos de Engenharia Ltda), responsável pela elaboração do EIA/RIMA, além do condicionamento nas respectivas Licenças Ambientais (Prévia e de Instalação) concedidas pelo IBAMA.

04. Cenário futuro da rodovia 040, quanto a proteção das instalações, manutenção do pavimento, atendimento aos usuários, prestação de socorros, etc.), após o encerramento definitivo do contrato com Via 040, em agosto/2023 que, caso não seja reincorporado ao DNIT, imediatamente após a saída da atual Concessionária, poderá configurar abandono e, consequentemente, resultar em depredações ao patrimônio, roubos, assaltos, aumento de acidentes, incluindo vítimas fatais, etc.

Engenheiro Crispim Ribeiro (Consultor Técnico do CODAP)/ARQUIVO

05. Reajustes das tarifas de pedágio, previstas para a partir de janeiro/2023. Para amenizar esse impactos financeiros aos usuários, sugerimos que, juntamente com a implantação das obras da rodovia, seja instalado também o sistema “free flow” (cobrança de pedágio proporcional ao uso), como forma de garantir aos usuários, uma cobrança mais justa e social.

06. Discussão sobre a manutenção da Concessionária CONCER (trecho: JF/RJ), mantida através de liminar monocrática concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para liberação do trecho e, em seguida, viabilizar a publicação do novo edital – BH/RJ.

JUSTIFICATIVAS:

A– Para solucionar esse impasse, que envolve o Gov. Federal e a CONCER e, consequentemente, facilitar a publicação do novo Edital para o trecho total (BH/RJ), sugerimos a criação de uma Comissão Mista Externa na Câmara Federal, coordenada pelos representantes políticos (Dep. Fed. Padre João (PT-MG) e o Dep. Fed. Hugo Leal (PSD-RJ).

B – Antecipação da ANTT para atuar no trecho (BH/JF) já liberado pela Concessionária Via 040 (início das obras de duplicação), caso persista o imbróglio jurídico entre a CONCER e o Governo Federal, para garantir à nova Concessionária, a execução das obras de duplicação ao longo do trecho complementar (JF/RJ).

7. Relocação no mesmo município, o atual Posto da PRF, para uma outra área, à margem da rodovia (a ser identificada), dotada da infraestrutura exigida e promover também a sua transferência administrativa, atualmente pertencente a Juiz de Fora, para a Delegacia da PRF Metropolitana, com sede em Contagem – Minas Gerais.

JUSTIFICATIVAS:

A – A relocação citada, mantida no mesmo município, torna-se necessária, tendo em vista a alta concentração urbanística (acessos ou vias), nas laterais e fundo do Posto da PRF, que tem estimulado o uso de rotas alternativas.

 B As melhorias quanto ao aparelhamento do referido Posto em relação a carência da infraestrura, instalações, equipamentos, viaturas, efetivo, etc., tornam-se também prioritária, em função do elevado fluxo de veículos que trafegam na região e, principalmente, as característica da rodovia, os altos índices de acidentes, incluindo vítimas fatais, conforme estatística da própria PRF.

9. Manutenção da expectativa quanto a publicação novo edital da 040, trecho (MG/RJ), através da ANTT, que estava previsto anteriormente, segundo o P.E.R. (Programa de Exploração da Rodovia), para ser publicado no terceiro trimestre de 2022 que, infelizmente, não ocorreu.

9. Solicitação do CODAP, já formalizada, para integrar a C.T.R.C. (Comissão de Tripartite de Rodovia Concedida), instituída pela ANTT, através da Portaria 90/2022, que tem como proposito, avaliar e aprovar todas as demandas de obras encaminhadas à Concessionária, através dos municípios e propor algumas ações e ou intervenções, que tenha relação com a segurança dos usuários que trafegam ao longo do trecho concessionado.

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