Mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) editou a “lei do farol baixo”, de 2016, e muito mais. Confira as alterações.
Com o período de férias e recessos começando, vale relembrar quais alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mais impactam os motoristas que irão pegar a estrada. Entre elas, estão mudanças na lei do farol baixo, válido para a circulação em rodovias.
Com as novas regras, o uso dos faróis não é mais exigido em rodovias quando o veículo já estiver equipado com a luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada. A regra anterior, de 2016, exigia o uso dos faróis mesmo durante o dia. Veja, abaixo, outras mudanças importantes que devem ser consideradas. A lista foi levantada pelo UOL Carros.
Habilitação muda com lei do farol baixo
- A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
- Suspensão da CNH: 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.
- O porte da CNH pode ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a CNH no formato digital.
Não é só a lei do farol: transporte de crianças também
- Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.
- Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Novas infrações
- Condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.
- Infração de não reduzir a velocidade ao passar por ciclistas foi de natureza “grave” para “gravíssima”.
Excesso de peso
- Infração aplicada aos transportes de carga foi flexibilizada, com autuação apenas quando for constatado que excedeu o limite na pesagem. O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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