2 de maio de 2024 10:00

INSS anuncia ESTAS mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2023

Desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em novembro de 2019, o processo de solicitação de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é anualmente alterado. A partir de 2023 quem pretende dar entrada na aposentadoria de acordo com as regras de transição, precisará lidar com as mudanças já anunciadas para esse processo.

São pelo menos cinco tipos de regra de transição disponíveis para quem estava próximo de dar entrada na aposentadoria do INSS, mas foi prejudicado com a reforma da Previdência. A ideia é trazer uma forma de compensação pelo espaço entre o que faltava para aposentadoria do trabalhador, e a idade e tempo de contribuição que ele tem atualmente.

Em 2023 a idade para solicitar o benefício será modificada, mas o tempo de contribuição permanece o mesmo. Sendo necessário mínimo de 30 anos para mulheres, e mínimo de 35 anos para os homens. As alterações vão valer para as regras de transição referentes a:

Regra de pontos;
Pedágio de 100%;
Por idade;
Tempo de contribuição + idade mínima.

Apenas a regra que corresponde ao pedágio de 50% não terá nenhum tipo de alteração em 2023. É possível descobrir se já cumpre os critérios para dar entrada no pedido de aposentadoria por meio do aplicativo Meu INSS.

O que muda no pedido de aposentadoria em 2023
Para aqueles que pretendem dar entrada na aposentadoria em 2023 por meio do sistema de regras de transição, deve estar atentos as seguintes mudanças que começam a valer já em janeiro do próximo ano.

Sistema de pontos
Aumente-se um ponto a cada novo ano;
Em 2022: 90 para as mulheres e 100 para os homens;
Em 2023: 91 para as mulheres 105 para os homens;
Termina quando alcançar 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Tempo de contribuição + idade mínima
Idade mínima sobe para seis meses a cada ano;
Em 2023: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres;
Termina quando alcançar a idade de 65 homens e 62 mulheres.
Por idade
Nada muda para os homens que permanecem com idade mínima de 65 anos;
Para mulheres acrescenta-se seis meses a cada ano;
Em 2023: mínimo de 62 anos para as mulheres.

Pedágio de 100%
Necessário cumprir o pedágio com 100% do tempo que faltava para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 para homens);
Exemplo: faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio.

Fonte FDR

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