Com a virada do ano, diversas regras passam a entrar em vigor no país. As mudanças em algumas normas de trânsito precisam ser conferidas pelos motoristas.
Diversas mudanças foram feitas no último ano, especialmente em relação às legislações de trânsito; no entanto, muitos motoristas ainda não estão cientes das alterações, logo não seguem as novas normas. Ignorância ou negligência? De toda forma, vale ressaltar que o desrespeito às regras pode ocasionar multas e pontos na carteira.
Pensando nisso, nós listamos as principais mudanças sobre as quais os motoristas e os pedestres devem ficar atentos neste ano que se inicia. Confira!
Quatro mudanças na legislação de trânsito em 2023
Lei do insulfilm
Em 2022, as regras de instalação e uso do insulfilm nos veículos passaram por algumas alterações. A principal mudança diz respeito à proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância também foi alterado. Isto é, a quantidade de luz que consegue atravessar o vidro por meio da película.
O novo índice foi fixado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 70%, independentemente da cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro (vigia). Já para os demais, como o lateral traseiro, é preciso ter ao menos 28% de transmitância.
O motorista que for pego desobedecendo as regras será punido por estar cometendo uma infração grave. A multa para esse tipo de falta é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para a regularização.
Uso do farol baixo
O uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é uma prática obrigatória desde 2016, contudo a legislação sofreu alterações, desobrigando então o uso do mesmo durante o dia para os motoristas de carros com DRL. Já para os veículos que não exibem DRL, o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório.
A obrigatoriedade passa a ser somente para as rodovias de mão simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar as regras impostas é infração média. Há a possibilidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Conversão à direita com sinal vermelho
De acordo com a Lei nº 14.071/2020, fica permitido a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, porém é preciso que haja sinalização que permita esse movimento, pois assim o motorista não correrá riscos ao decidir por realizar a movimento.
Desde que está em vigor, iniciando em 12 de abril de 2021, diversos municípios já liberaram a conversão, que está sinalizada com a placa “Livre à direita”. Mesmo com a placa, muitos condutores ainda param na faixa da direita e impedem que os demais motoristas realizem a manobra.
Em contrapartida, outros condutores acham que são obrigados a virar a direita, caso estejam naquela faixa. Sendo assim, vale lembrar que a conversão é opcional, desde que feita com os devidos cuidados e atenção ao trânsito.
Novas categorias da CNH
Por fim, a habilitação também tem apresentado diversas mudanças desde junho de 2022. Entre elas, está a inserção de uma tabela com novas categorias de direção, totalizando agora 13 modalidades. A tabela é impressa na segunda metade do documento, com códigos como A1, B1C C1 e BE, desconhecidos por grande parte dos condutores.
As categorias principais continuam sendo cinco: A, B, C, D, E. Isso quer dizer que elas não foram alteradas! Sendo assim, a nova tabela serve apenas para seguir um padrão internacional e facilitar a fiscalização do documento por agentes de trânsito de outros países.
FONTE EDITAL CONCURSOS