27 de abril de 2024 20:23

FGTS: saiba como fazer o pedido de revisão do benefício

Você sabia que é possível dar entrada em um pedido para revisão do benefício do FGTS? Saiba mais e veja como solicitar.

Todos os trabalhadores regulares, ou seja, com carteira de trabalho devidamente assinada, possuem uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em resumo bem simplificado, esse é um dos principais direitos dos trabalhadores, composto de depósitos mensais feitos pelos empregadores, que pode ser sacado diante de algumas situações específicas.

Entre essas situações estão demissão sem justa causa, financiamento imobiliário ou campanhas com realização do Governo Federal do Brasil.

Entretanto, os valores dessas contas não são movimentados com frequência, de maneira que precisa ser corrigido para acompanhar a inflação e não perder seu valor econômico. Para essa finalidade, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa de Referencial (TR) como índice para a correção.

Entretanto, só a TR não é o suficiente para que a correção acompanhe a inflação, assim, os trabalhadores podem entrar com pedido para a revisão do FGTS. Para isso, é necessário que a TR não seja mais o índice para a correção, sendo outros utilizados, como o INPC ou o IPCA.

Como dar entrada na revisão do FGTS

De início, cabe esclarecer que não é estritamente necessária a contratação de advogados para o pedido de revisão do FGTS, tendo em vista que é possível entrar com o pedido nos Juizados Especiais, de maneira digital, através dos sites dos Tribunais Federais da região correspondente ao domicílio do trabalhador.

Para dar entrada na ação, é necessária uma descrição dos cálculos realizados, que irá acompanhar a petição para que seja alterado o índice de correção. Existem algumas opções de ferramentas on-line que podem auxiliar na obtenção de tais documentos, como o LOIT FGTS.

Para acompanhar a petição e o cálculo, são necessários alguns documentos também, que são os que seguem:

  • carta de concessão da aposentadoria, no caso de o requerente já ser aposentado;
  • carteira de trabalho;
  • comprovante de residência;
  • CPF/RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • extratos do FGTS.

Por fim, cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já marcou a sessão em que será discutida se a TR deve ser o índice para a correção do FGTS, o que pode influenciar diretamente nas ações sobre o tema que forem iniciadas após o julgamento dos ministros.

FONTE CAPITALIST

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