3 de maio de 2024 11:27

Imposto de Renda 2023: Quem quiser restituição por Pix poderá furar a fila

De acordo com a Receita Federal, terão prioridade aqueles que optarem por receber a restituição por Pix ou que escolherem a declaração pré-preenchida

Contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2022 poderão entregar a declaração de imposto de renda a partir do dia 15 de março. A grande novidade deste ano, é que terão prioridade aqueles que optarem por receber a restituição por Pix ou que escolherem a declaração pré-preenchida, de acordo com a Receita Federal. 

Segundo o órgão federal, a intenção é estimular os contribuintes a optarem pelas declarações pré-preenchidas – que reduziriam os riscos de erros – e pelo Pix. Mas a Receita Federal vai aceitar apenas o cadastro de chaves que utilizam o CPF para o pagamento das restituições. 

A previsão é que todos os contribuintes contem com a opção de declaração pré-preenchida, que vai ser atualizada conforme os informações prévias e dados bancários apresentados na declaração do ano passado. Mas caso o contribuinte não tenha declarado alguma conta bancária no ano passado, e a Receita tenha identificado que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo.

Além disso, a Receita mantém a prioridade para idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos de idade, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Segundo a Receita Federal, contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote.

A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio. Dessa vez, pessoas que realizaram operação em bolsas de valores e mercadorias são obrigadas a declarar todas as transações, caso tenham vendido ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenham obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A declaração pré-preenchida deverá trazer dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Confira as datas dos lotes de restituições do Imposto de Renda:

  • 1º: 31 de maio
  • 2º: 30 de junho
  • 3º: 31 de julho
  • 4º: 31 de agosto
  • 5º: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, foram mais de 36 milhões de declarações entregues – número superior à previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.

Veja quem deve declarar imposto de renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

(Com Folhapress)

FONTE O TEMPO

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