1 de maio de 2024 20:30

PMCL aplica multa de mais de R$303 mil a empresa pelos serviços na Geraldo Plaza; contratada diz obra foi mal planejada

Entregue a comunidade em julho do ano passado, a obra de engenharia e/ou arquitetura para execução de recapeamento asfáltico e construção de rede de drenagem pluvial na Avenida Geraldo Plaza, bairro Paulo VI, em Lafaiete ainda rendem muita polêmica. Uma novela sem fim. Asfalto com rachaduras, problemas na drenagem e boca de lobo destruídas, gerando alto risco de acidentes diante de buracos abertos na via. Estes são alguns dos problemas em que a comunidade convive.

A Prefeitura de Lafaiete abriu o Processo Administrativo n. 37/2022 que prevê a aplicação de penalidade de advertência e multa por descumprimento do contrato n.113/2020 no valor de R$ 303.881,87. A executora da obra é a “3T LOGÍSTICA E EQUIPAMENTOS LTDA”, estabelecida na Rodovia MG 129, Bairro Taquara Queimada, na cidade de Mariana.

Orçada em mais de R$4,2 milhões, recursos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público, Copasa e o Município de Lafaiete, a obra ainda gera dúvidas na qualidade do serviço prestado pela empreiteira.

O processo

Em 09/12/2021, foi enviado, pela prefeitura a empresa um documento apresentando os ensaios e informando sobre as falhas do projeto de drenagem, elaborado por terceiro. Foi esclarecida a questão da troca da grelha de concreto para ferro fundido, em função dos danos provocados pelo tráfego pesado na área. Mesmo assim a Contrata 3T custeou a troca das grelhas de concreto, informando que o problema não seria resolvido, em função do tráfego pesado de carretas. Os custos de trocas das grelhas de concreto ficaram a cargo da 3T.
Foram realizados diversos reparos nas vias, em diversas operações Tapa Buraco, fornecendo a Contratada à Contratante, dezenas de toneladas de asfalto e arcando com todos os custos de reforço estrutural.
Em 04/10/2022 foi enviada Notificação Administrativa Extrajudicial nº 07 pelo Município, solicitando a apresentação de justificativas e as medidas que seriam adotadas para regularizar a questão do reparo no sistema de drenagens. Tal Notificação foi respondida pela Contratada em 11/10/2022, informando que em 30/05/2022 mobilizou sua equipe e realizou a troca das grelhas, que antes eram de concreto, para ferro fundido. Também foi informado, naquela mesma oportunidade, que foi realizada a readequação das lajes de concreto, onde o fluxo de caminhões pesados é mais intenso. Em 11/07/2022, foram realizados novos reparos nas caixas de meio fio vazado, que haviam se rompido.

Em 10/01/2023, foi a Contratada novamente notificada, através da Notificação Extrajudicial nº 08 a apresentar justificativas e medidas que seriam tomadas sobre o reparo de todas as ‘bocas de lobo’ executadas. Esta Notificação também foi devidamente respondida, informando que a Contratada daria início aos reparos em 23/01/2023, conforme os levantamentos realizados em visita em campo, que tais reparos só não foram feitos anteriormente em razão do período chuvoso, que inviabilizava a execução das obras. Na mesma oportunidade, foi enviado relatório anexo realizado por profissional técnico, apontando todos os locais onde seria necessário efetuar os reparos, esclarecendo, ainda, que o tempo previsto para a execução dos serviços seria de aproximadamente 35 dias

Alegações

A Prefeitura sustente que a contratada não teria solucionado os problemas apresentados nas “bocas de lobo” e, também, no pavimento asfáltico da Município, bem como teria se quedado inerte quanto às solicitações de reparo feitas pela municipalidade. “Imperioso ressaltar, ainda, que não houve atraso na execução dos serviços, já que o contrato se encerrou em 05/09/2022, conforme previsto no 6º e último Termo Aditivo, tendo o cronograma sido devida, tempestiva e integralmente cumprido”, salientou a empresa em sua defesa.

Inconsistências

Diz a empresa que é importante esclarecer o fato de que as inconsistências apontadas não foram causadas em virtude dos serviços executados pela contratada, mas, sim, em razão de erro no projeto elaborado por terceirizado contratado Município, que dimensionou de maneira equivocada a estrutura de subleito (com apenas 20 (vinte) centímetros de espessura), o que não é suficiente para suportar o intenso tráfego de veículos pesados na avenida.
Além disso, foi constatado que o Município somente executou o projeto geométrico da pista. Não foram executados os projetos complementares e estudos do solo, necessários para analisar o tipo de estrutura adequada para o pavimento.
Verificou-se, ainda, que o projeto não considerou a bacia total de contribuição da via. Foi considerado, no projeto, uma área de apenas de 18.000 m², correspondente tão somente à área da via em questão. Como a via está localizada na parte mais baixa do bairro, ela recebe a contribuição de todo o entorno, portanto, o projeto deveria ter considerado essa bacia de contribuição para que o projeto fosse dimensionado de acordo com a vazão existente. As redes de 600mm em tubo de concreto pré-moldado não estão comportando a vazão da bacia que possui área de 937.039 m², área muito superior a considerada em projeto.
Vale ressaltar que a empresa 3T Logística LTDA não tem responsabilidade pelo dimensionamento da rede, portanto não tem responsabilidade sobre a mal dimensionamento do sistema.

Erro projeto

“Conclui-se, portanto, que a responsabilidade pelos danos não é da Contratada 3T, em função do nexo causal das intercorrências consistir no erro de projeto e especificação técnica do projeto básico elaborado por empresa de projeto contratada pela Prefeitura Municipal de Lafaiete; em virtude de o material “escoria de aciaria” ser um material inadequado para ser utilizado na execução de base da Av. Geraldo Plaza, e, também por ter sido identificado que a bacia de contribuição hídrica apresenta elevada área, resultando em um significativo volume de precipitação, com desague direcionado exatamente na plataforma do rolamento da avenida, cujos dispositivos de captação, condução e desague, não foram devidamente dimensionados no projeto de drenagem elaborado por empresa terceirizada da PMCL.
As obrigações para aprovação das especificações e procedimentos executivos, foram de total responsabilidade do Município de Conselheiro Lafaite, todavia, realizados de maneira inadequada, incompleta, inconsistente e incoerente, resultando nas várias ocorrências de defeitos”, salientou a empresa.

No recurso encaminhado a prefeitura, a empresa pede que seja revogada a multa sancionatória aplicada e na hipótese de não ser acatado o pleito anterior, requer-se a aplicação da penalidade de advertência em nome do princípio da proporcionalidade, bem como em razão da boa-fé demonstrada pela Contratada.

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