Devido a pandemia da Covid-19, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi estendido com intuito de ajudar a população diante de restrições sociais. Mas, agora, como está funcionando o processo de validade e de renovação do documento?
Confira a seguir.
Prazo para renovação da CNH
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou por algumas mudanças, inclusive no tempo de validade da CNH. De acordo com a lei, é considerado a idade do condutor. Veja:
- Motoristas com menos de 50 anos: validade de 10 anos;
- Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
- Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos.
Vale ressaltar que a renovação do documento pode ser feita de maneira online ou presencial, sendo necessário ter em mãos: documento de identidade, comprovante de residência e a CNH vencida.
Prazos atuais para renovação da CNH
A seguir, confira quais são os prazos finais para renovação de CNH vencida:
- CNH vencida em julho de 2022: renovar até 31 de março de 2023;
- CNH vencida em agosto de 2022: renovar até 30 de abril de 2023;
- CNH vencida em setembro de 2022: renovar até 31 de maio 2023;
- CNH vencida em outubro de 2022: renovar até 30 de junho de 2023;
- CNH vencida em novembro de 2022: renovar até 31 de julho de 2023;
- CNH vencida em dezembro de 2022: renovar até 31 de agosto de 2023.
CNH pode ser suspensa por dívidas
Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias. N entanto, existem algumas condições para que isso aconteça.
Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou diversas pessoas de surpresa. Lembrando que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos pelo mesmo motivo da suspensão da CNH. Veja mais a seguir.
Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.
Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, nãos são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.
Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.
O que fazer se tiver a CNH apreendida por dívida?
Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.
Veja as multas possíveis:
- Sem portar a CNH: R$ 88,38;
- Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
- Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
- Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
- Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.