6 de maio de 2024 06:26

Mães com pouca renda tem direito ao Auxílio Natalidade Municipal em Congonhas; saiba como

O próximo domingo, dia 14 de maio, é todo especial para as mamães. Não existem palavras para descrever esse ser tão especial que são as nossas mães, símbolo máximo da expressão do amor.

A experiência da maternidade traz inúmeras alegrias, descobertas e grandes desafios. Desafios estes que são ainda maiores para as mães e famílias de baixa renda. Mas você sabia que em Congonhas existe um benefício para ajudar exatamente no momento mais importante da vida de uma mulher que é o nascimento do seu filho? Conheça mais sobre o Auxílio Natalidade.

O QUE É?

O Auxílio Natalidade é um benefício criado pela Lei Municipal 3.560/15 que é concedido ao requerente quando há o nascimento de uma criança. Em caso de nascimentos múltiplos, é pago o valor de um salário mínimo para cada criança nascida, que é pago somente uma vez.

QUEM TEM DIREITO?

Pessoa ou família em situação de vulnerabilidade, em que a renda per capita seja de até meio salário mínimo. Sempre que possível o requerente deverá ser a mãe, alguém que reside com a criança ou pessoa muito próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para preenchimento de estudo socioeconômico e emissão de parecer social.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Cópia da identidade e CPF da mãe;
  • Cópia da identidade e CPF do requerente;
  • Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Comprovação do Cadastro Único (CadÚnico) da mãe ou do requerente;
  • Comprovante de realização de pré-natal (mínimo três consultas);
  • Comprovante de que a mãe mora em Congonhas há pelo menos 3 (três) anos (podendo ser contrato de aluguel, declaração escolar de outros filhos, declaração da unidade de saúde, dentre outros);
  • Cópia de comprovante de endereço da mãe ou requerente.

ONDE REQUERER?

No setor de protocolo da Prefeitura que fica no Edifício JK, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O requerente deve levar todos os documentos, até 30 dias após o nascimento da criança.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:

SEDAS – 3731-1067 ou 3731-1621
CRAS ALVORADA – 3731-6369
CRAS DOM OSCAR – 3731-9699
CRAS PIRES – 3733-5179

Por Reinaldo Silva

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