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Demissão sem justa causa pode mudar nos próximos dias; entenda

Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a demissão sem justa causa; entenda quais podem ser as alterações.

O processo sobre a demissão sem justa causa começou a ser julgado hoje e se estende até o dia 26. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca analisar a constitucionalidade da denúncia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).

Mas afinal, qual a relação de FHC com um julgamento de hoje? Durante sua gestão, o então presidente denunciou uma convenção da Organização Mundial do Trabalho (OIT). Com isso, houve uma ratificação de um dos itens dela.

Neste caso, FHC anunciou, através de sua denúncia, que as empresas não seriam obrigadas a justificar todas as dispensas. Com isso, o país passou a ter a categoria de demissão sem justa causa. Então, se o STF decidir pela inconstitucionalidade na denúncia do ex-presidente, todos os desligamentos terão que ser justificados. 

Demissão sem justa causa: a denúncia de FHC

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um instrumento internacional que estabelece diretrizes para o encerramento de contratos de trabalho por parte dos empregadores. Essa foi, em 1997, o alvo da denúncia de FHC.

Ele não concordava que as empresas devessem categorizar e definir todos os desligamentos. Contudo, passados 25 anos, a pauta retorna ao STF e, caso haja o entendimento de inconstitucionalidade, as companhias não poderão mais demitir um funcionário sem justa causa.

Contudo, de acordo com o sócio da área de Direito Trabalhista do BMA Advogados, Luiz Marcelo Gós, em fala para a CNN, o STF ainda pode demorar um pouco até que todas as diretrizes sobre o fim de tal categoria de dispensa sejam definidas.

Ademais, precisa haver uma certa regulamentação sobre os procedimentos de demissão. Por exemplo, o motivo do desligamento não poderia ser registrado na carteira de trabalho, pois isso implicaria diretamente em danos morais.

Como funciona a demissão sem justa causa?

Essa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), através de seus artigos, determina os fatores que podem levar a tal demissão. 

Nesse caso, justamente devido à falta grave, o empregado não possui muitos direitos trabalhistas. Assim, ele não tem acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego ou ao saque-rescisão de 40% do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, a demissão sem justa causa seria o contrário: a empresa quer desligar o empregado sem que ele tenha cometido um ato considerado grave, assim, ele tem asseguradas todas as verbas rescisórias. 

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