Os trabalhadores formais com carteira assinada, que não realizaram nenhum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos últimos 12 meses, receberam uma ótima notícia. Isso porque, ocorreu o anúncio de que será disponibilizado até R$ 6.620 por CPF para estes trabalhadores.
No entanto, é importante lembrar que este dinheiro só é liberado para moradores de algumas cidades específicas. Sendo assim, até o momento as cidades incluídas na medida são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA). Tais municípios foram afetados por fortes chuvas recentemente.
Por esta razão, os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS e que moram nestas regiões estão autorizados a realizarem o saque calamidade. Para solicitar o saque é muito simples, processo que pode ser feito de maneira totalmente digital. Sendo assim, basta que o trabalhador acesse o aplicativo FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
Como realizar o saque calamidade?
O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:
- Entre no aplicativo do FGTS;
- Clique em “Meus saques”;
- Selecione “Outras situações de saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o município em que reside;
- Encaminhe os documentos solicitados;
- Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
- Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.
Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.