Depois da publicação da Medida Provisória pelo governo, que concede descontos para carros zero km, várias fabricantes já reduziram os preços dos automóveis. No entanto, muita gente quer saber: As empresas e microempreendedores estarão sujeitas a restrições na aquisição dos modelos mais econômicos do mercado?
Durante os primeiros 15 dias após a publicação da Medida Provisória, que ocorreu em cinco de junho, a compra de veículos de passeio com desconto estará restrita apenas a pessoas físicas. Mas vale lembrar que a regra é válida apenas para a venda de carros.
Sendo assim, se você estiver buscando por um veículo de carga ou de passageiros, como ônibus, caminhões ou vans, as restrições são menos rigorosas.
Durante o período inicial de 15 dias, a oportunidade de compra com desconto estará aberta para pessoas físicas, transportadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Desconto na compra de carro para quem é MEI
Vale ressaltar que, mesmo antes da medida do governo ser anunciada, microempreendedores e proprietários de empresas de todos os portes já tinham acesso a descontos de até 30% em veículos.
Isso ocorre devido à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fatura do veículo novo.
No entanto, é importante ressaltar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) declarou diretrizes específicas para essa categoria. Dessa forma, os compradores que adquirem um veículo utilizando o CNPJ devem mantê-lo em sua posse por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data de compra.
Caso o empreendedor decida vender o veículo antes do período mínimo estabelecido, será necessário pagar o valor correspondente à isenção do ICMS que foi aplicada na compra.
Além disso, é importante respeitar o limite de faturamento anual da empresa ao adquirir o veículo. No caso do microempreendedor individual, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 81 mil.
FONTE CAPITALIST