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Na estrada do sucesso: Como MEIs podem garantir carro com desconto

Depois da publicação da Medida Provisória pelo governo, que concede descontos para carros zero km, várias fabricantes já reduziram os preços dos automóveis. No entanto, muita gente quer saber: As empresas e microempreendedores estarão sujeitas a restrições na aquisição dos modelos mais econômicos do mercado?

Durante os primeiros 15 dias após a publicação da Medida Provisória, que ocorreu em cinco de junho, a compra de veículos de passeio com desconto estará restrita apenas a pessoas físicas. Mas vale lembrar que a regra é válida apenas para a venda de carros.  

Sendo assim, se você estiver buscando por um veículo de carga ou de passageiros, como ônibus, caminhões ou vans, as restrições são menos rigorosas.

Durante o período inicial de 15 dias, a oportunidade de compra com desconto estará aberta para pessoas físicas, transportadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

Desconto na compra de carro para quem é MEI  

Vale ressaltar que, mesmo antes da medida do governo ser anunciada, microempreendedores e proprietários de empresas de todos os portes já tinham acesso a descontos de até 30% em veículos.

Isso ocorre devido à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fatura do veículo novo.

No entanto, é importante ressaltar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) declarou diretrizes específicas para essa categoria. Dessa forma, os compradores que adquirem um veículo utilizando o CNPJ devem mantê-lo em sua posse por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data de compra.  

Caso o empreendedor decida vender o veículo antes do período mínimo estabelecido, será necessário pagar o valor correspondente à isenção do ICMS que foi aplicada na compra.  

Além disso, é importante respeitar o limite de faturamento anual da empresa ao adquirir o veículo. No caso do microempreendedor individual, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 81 mil.

FONTE CAPITALIST

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