Projeto de Lei quer exigir comprovação de infrações de trânsito por fotos

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, geralmente, a simples declaração da autoridade ou do agente de trânsito é suficiente para comprovar uma infração. No entanto, uma proposta de alteração legislativa pode revolucionar essa prática, exigindo comprovação por meio de equipamento audiovisual, como fotos ou vídeos. O Projeto de Lei 5.989/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em espera para votação no Senado Federal. Essa proposta cogita modificar o CTB, tornando obrigatória a comprovação de infrações de trânsito por meio de registros audiovisuais.

Status do projeto no Senado

Embora tenha sido aprovado na Câmara, o PL 5.989/2019 está atualmente parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde o final de 2022, aguardando a designação de um relator para prosseguir com o trâmite do projeto até a votação em plenário.

A ex-deputada federal e autora do projeto, Mariana Carvalho (Republicanos-RO), argumenta que, apesar da presunção de veracidade das declarações dos agentes de trânsito, os cidadãos devem ter o direito de contestar penalidades com provas concretas, como imagens ou outras evidências que permitam contraditório e ampla defesa.

No Rio de Janeiro, a ausência de comprovação de infrações de trânsito levou a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a discutir a criação de uma lei que exija a apresentação de provas visuais para validar multas aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.

Multas por excesso de velocidade e avanço de sinal exigem fotos

Conforme as resoluções n.º 798/2020 e n.º 804/2020, a obrigatoriedade de registro fotográfico está associada principalmente às multas por excesso de velocidade.

Essas infrações, que são frequentemente detectadas por radares fixos e móveis, requerem imagens nítidas da placa do veículo para serem consideradas válidas. Isso é essencial para garantir a consistência e a regularidade das notificações de autuação.

No caso do avanço do sinal vermelho, a detecção da infração é frequentemente realizada por sensores nos semáforos. Esses dispositivos capturam a velocidade com que um veículo passa pelo cruzamento quando o sinal está vermelho. Em muitos casos, uma imagem é registrada como evidência adicional.

Agentes de trânsito e a questão da fé pública

No entanto, quando as multas são aplicadas por agentes de trânsito em vez de dispositivos eletrônicos, a exigência de fotos pode variar. Os agentes de trânsito possuem a chamada “fé pública”, o que significa que suas observações e relatórios são considerados confiáveis pelo Estado.

No que diz respeito à infração por falta de uso do cinto de segurança, por exemplo, a legislação brasileira atualmente não exige a apresentação de fotos como prova. A multa por não usar o cinto geralmente não depende da abordagem policial. No entanto, é importante observar que essa infração pode ser contestada em um processo de recurso.

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Projeto de Lei quer exigir comprovação de infrações de trânsito por fotos

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, geralmente, a simples declaração da autoridade ou do agente de trânsito é suficiente para comprovar uma infração. No entanto, uma proposta de alteração legislativa pode revolucionar essa prática, exigindo comprovação por meio de equipamento audiovisual, como fotos ou vídeos. O Projeto de Lei 5.989/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em espera para votação no Senado Federal. Essa proposta cogita modificar o CTB, tornando obrigatória a comprovação de infrações de trânsito por meio de registros audiovisuais.

Status do projeto no Senado

Embora tenha sido aprovado na Câmara, o PL 5.989/2019 está atualmente parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde o final de 2022, aguardando a designação de um relator para prosseguir com o trâmite do projeto até a votação em plenário.

A ex-deputada federal e autora do projeto, Mariana Carvalho (Republicanos-RO), argumenta que, apesar da presunção de veracidade das declarações dos agentes de trânsito, os cidadãos devem ter o direito de contestar penalidades com provas concretas, como imagens ou outras evidências que permitam contraditório e ampla defesa.

No Rio de Janeiro, a ausência de comprovação de infrações de trânsito levou a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a discutir a criação de uma lei que exija a apresentação de provas visuais para validar multas aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.

Multas por excesso de velocidade e avanço de sinal exigem fotos

Conforme as resoluções n.º 798/2020 e n.º 804/2020, a obrigatoriedade de registro fotográfico está associada principalmente às multas por excesso de velocidade.

Essas infrações, que são frequentemente detectadas por radares fixos e móveis, requerem imagens nítidas da placa do veículo para serem consideradas válidas. Isso é essencial para garantir a consistência e a regularidade das notificações de autuação.

No caso do avanço do sinal vermelho, a detecção da infração é frequentemente realizada por sensores nos semáforos. Esses dispositivos capturam a velocidade com que um veículo passa pelo cruzamento quando o sinal está vermelho. Em muitos casos, uma imagem é registrada como evidência adicional.

Agentes de trânsito e a questão da fé pública

No entanto, quando as multas são aplicadas por agentes de trânsito em vez de dispositivos eletrônicos, a exigência de fotos pode variar. Os agentes de trânsito possuem a chamada “fé pública”, o que significa que suas observações e relatórios são considerados confiáveis pelo Estado.

No que diz respeito à infração por falta de uso do cinto de segurança, por exemplo, a legislação brasileira atualmente não exige a apresentação de fotos como prova. A multa por não usar o cinto geralmente não depende da abordagem policial. No entanto, é importante observar que essa infração pode ser contestada em um processo de recurso.

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ABUSO E ABSURDO: motoristas se revoltam com cobrança de multas: “a cor da camisa estava em contraste com a cor do cinto, não sendo possível idenficar o condutor”, diz descrição de infração

Parece hilário, mas é abuso. Os casos aconteceram em Conselheiro Lafaiete (MG). Um motorista de aplicativo foi autuado e resolveu divulgar a motivação da multa. “A cor da camisa do condutor estava em contraste com a cor do cinto de segurança, não sendo possível a abordagem do condutor”. Já em outra multa a descrição é a seguinte: “som audível lado externo tirando atenção dos demais condutores”.

Os dois casos mostram o abuso na aplicação de multas de trânsito. Em meio a revolta, as situações ganharam as redes sociais nos últimos dias ecoando na Câmara Municipal. “Isso é tirania. Não existe crime sem lei anterior que o defina. É óbvio que isso também se aplica e as multas têm de descreve perfeitamente o “Cime ou a infração. Ficamos réus da imaginação e da vontade do governo e seus agentes. Com certeza um atentando ao consumidor e motorista. Essa injustiça não pode passar batida, temos que ter reparação e devolução do dinheiro e responsabilização. Ao que parece é perseguição aos motorista de aplicativos”, disparou o Vereador Erivelton Jaime (Patriota).
Enquanto isso, veículos da prefeitura são flagrados em estacionamentos totalmente irregulares. Nossa reportagem questionou a prefeitura e aguarda as respostas.

ABUSO E ABSURDO: motoristas se revoltam com cobrança de multas: “a cor da camisa estava em contraste com a cor do cinto, não sendo possível idenficar o condutor”, diz descrição de infração

Parece hilário, mas é abuso. Os casos aconteceram em Conselheiro Lafaiete (MG). Um motorista de aplicativo foi autuado e resolveu divulgar a motivação da multa. “A cor da camisa do condutor estava em contraste com a cor do cinto de segurança, não sendo possível a abordagem do condutor”. Já em outra multa a descrição é a seguinte: “som audível lado externo tirando atenção dos demais condutores”.

Os dois casos mostram o abuso na aplicação de multas de trânsito. Em meio a revolta, as situações ganharam as redes sociais nos últimos dias ecoando na Câmara Municipal. “Isso é tirania. Não existe crime sem lei anterior que o defina. É óbvio que isso também se aplica e as multas têm de descreve perfeitamente o “Cime ou a infração. Ficamos réus da imaginação e da vontade do governo e seus agentes. Com certeza um atentando ao consumidor e motorista. Essa injustiça não pode passar batida, temos que ter reparação e devolução do dinheiro e responsabilização. Ao que parece é perseguição aos motorista de aplicativos”, disparou o Vereador Erivelton Jaime (Patriota).
Enquanto isso, veículos da prefeitura são flagrados em estacionamentos totalmente irregulares. Nossa reportagem questionou a prefeitura e aguarda as respostas.

Olho vivo na estrada: 3 novas leis que podem doer no bolso

Desde o início de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas alterações significativas. Entre as novidades, destacam-se ajustes na fiscalização de excesso de peso e a obrigatoriedade de efeito suspensivo nas penalidades de trânsito.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Trânsito, oficialmente conhecida como Lei n.º 14.071/2020, os brasileiros precisam se adequar às novas medidas impostas. Conforme a legislação, a notificação das penalidades em processos administrativos de trânsito deve ocorrer em até 360 dias, caso seja apresentada uma defesa prévia.

Quando a defesa prévia não for enviada, a notificação deve ser realizada em até 180 dias. Descubra agora quais são as leis que podem surpreender esses motoristas desatenciosos.

Quais são as novas leis?

Antes de tudo, é importante lembrar que graças ao aumento dos prazos para o processo, os motoristas desatentos arriscam acumular rapidamente 20, 30 ou até mesmo 40 pontos em suas carteiras de habilitação. Outro ponto de destaque é o risco de perderem o prazo para recorrer das penalidades.

Confira agora as três principais mudanças no CTB que afetam os condutores:

  1. Multa por excesso de peso: A nova medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso, conforme estipulado pelo artigo 231 do Código, durante os procedimentos de fiscalização. Anteriormente, já existia a previsão de aplicação de multa adicional com base na taxa de sobrepeso identificada pelo equipamento de aferição utilizado na fiscalização.
  2. Suspensão de multas: Com as mudanças, os órgãos responsáveis agora são obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante todo o processo. Isso significa que, enquanto o condutor estiver em processo de defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento dos recursos, a penalidade em questão não poderá prejudicá-lo.
  3. Multa NIC fixada para PJ: Com as mudanças, o valor da multa NIC se torna fixo, ou seja, duas vezes o valor da multa original pela infração registrada. Por exemplo, caso a infração seja por ultrapassar o limite máximo de velocidade em até 20%, além do valor da multa original (R$ 130,16), a multa NIC será no valor de R$ 260,32.

Você já sabia dessas novidades? Agora fique de olho para não ser pego de surpresa no trânsito e conduza de forma segura!

Multas de trânsito poderão ser parceladas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Atualmente, a matéria é regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.

Por recomendação da relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

O substitutivo permite que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.

“A aprovação de qualquer projeto que permita o parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a documentação de seus veículos”, sustentou Clarissa Garotinho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pague menos: Governo oferece descontos de até 40% em multas de trânsito

Motoristas de todo o país terão descontos de até 40% em multas de trânsito. Ao todo, serão 40 mil condutores beneficiados com as reduções das cobranças, caso elas sejam quitadas dentro do prazo estabelecido.

Os beneficiados com a ação começaram a receber, nesta semana, as mensagens contendo orientações para quitar os débitos de trânsito e obter o desconto. As notificações partem do aplicativo GOV.BR, e-mail ou via SMS no celular.

Ainda em operação-piloto, o novo formato da plataforma GOV.BR, chamada de Notifica GOV.BR, funciona como um meio de comunicação do governo federal com mais de 116 milhões de usuários.

“Ganha o cidadão, que pode pagar a infração com preço mais reduzido; e ganham os órgãos de trânsito, que terão uma redução nos custos com a remessa postal, e sem processo administrativo se arrastando”, informou o secretário nacional de trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro, em nota.

Terão desconto os motoristas com multas municipais, estaduais e também da União. No entanto, o condutor com multa vencida ficará de fora dos descontos.

FONTE CAPITALIST

LIBERADAS 9 multas que não vão mais gerar pontos na CNH em 2021

Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) entrarão em trânsito a partir do mês de abril de 2021. Dessa forma, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças, dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, vale destacar que as violações ainda seguem em vigor.

De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira penalidades burocráticas do veículo, como, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.

Veja a seguir 9 multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021:

Veja as nove 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021:

  1.  Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  2.  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
  3. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  4. Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
  5. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  6. Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  7. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
  8. Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
  9. Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Mudanças na CNH

Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas mudanças na CNH. No entanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias), após a publicação da lei. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

A lei sancionada por Bolsonaro conta com 3 vetos, incluindo o dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

De acordo com o texto, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

No caso da renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Agora, com a nova regra:

  • o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Quem exerce atividade remunerada:

  • a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
  • a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Nova proposta: CNH grátis em todo o país em 2020

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita tem expectativa de ser emitida por pessoas de baixa renda. A proposta consta no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR).

A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais. A ideia é que o programa alcance todo o território nacional. Sendo assim, o projeto esclarece que todas as etapas de emissão do documento serão gratuitas, desde os exames obrigatórios.

“Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”, disse o deputado.

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