O Contran aprovou uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade. Essa nova lei de 2023 esclarece pontos e apresenta a resposta para a grande dúvida: quais motos não precisam de habilitação? Confira o que diz a novidade!
Nova lei 2023: motos que não precisam de habilitação
Aprovada em 15 de junho, a resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. Segundo o órgão, a medida visa esclarecer regras e facilitar o registro e o licenciamento.
Nova lei 2023 fala sobre motos que não precisam de habilitação. Elétricas, scooter, importadas… basta ter acelerador para ser considerada uma ‘moto normal’ (que precisa de licenciamento e CNH)
Vale lembrar que essa iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo nas ruas. As pequenas elétricas e motonetas têm tomado as ruas de cidades. Diante disso, os órgãos de trânsito viram a necessidade de destacar as regras e exigências.
Segundo o Contran ficaram definidos:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Resumidamente, não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC no país. E rodar irregular é guincho
Quais motos não precisam de habilitação em 2023?
Definidas as características de cada tipo de veículo, agora fica a dúvida: que motos não precisam de habilitação? Em uma resposta rápida, podemos dizer que atualmente no Brasil não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC. Mais do que isso, todas precisam estar emplacadas e devidamente licenciadas!
Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas – a exigência do registro e emplacamento é obrigatório. E como já destacado, para conduzir estes veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.
E as bikes elétricas? Afinal, o que é bike e o que é ‘moto’?
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais – sem CNH ou Habilitação. Mas atenção, bicicletas elétricas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e contar com indicador de velocidade. Como assim?
Bicicleta elétrica não pode ter acelerador no guidão (como as motos). Se tiver, é considerada ciclomotor e deve ser emplacada, licenciada e conduzida por alguém com CNH! Fique esperto
Ou seja, se sua bike elétrica tem acelerador no guidão ela é um ciclomotor! Se é ciclomotor, tem de ser emplacado e licenciado, além de conduzido por pessoa com CNH. Por fim, as bicicletas elétricas – apesar de não precisarem de placa – ainda carecem de atenção a itens de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
FONTE MOTONLINE