2 de maio de 2024 01:56

Depois de mais de 15 anos, Lafaiete (MG) terá concurso público, prevê acordo com sindicato; servidores conquistam 6% de aumento

O Sindicato dos Servidores Públicos de Conselheiro Lafaiete (MG) e a Prefeitura firmaram ontem (13) um acordo no Tribunal de Justiça de Minas encerrando uma greve que já dura quase 30 dias. O retorno ao trabalho acontece na segunda-feira (17). Entre as cláusulas acordadas está recomposição salarial de 3% em julho/2023 e os outros 3% em janeiro de 2024 além da reposição anual.

O Município se comprometeu em 15 dias a contratação de uma empresa para emissão de um novo laudo dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do sindicato.

A carga horária será reduzida de 40 horas semanais para 30 horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração e adoção do Piso Nacional dos Enfermeiros. Além de ofertar melhores condições de trabalho com reformas de escolas, a Prefeitura se comprometeu em 2024, após mais de 15 anos, a realização de um concurso público.

Confira abaixo.

1- DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: Fica acordada entre as partes a recomposição salarial no percentual d 6% (seis por cento), sendo 3% (três por cento) pagos na folha do mês de agosto do corrente ano,  Os 3% (três por cento) restantes a partir de janeiro de 2024, acumül-ados com a recomposição salarial anual,

2. DO CONVÉNIO DO MUNICÍPIO COM A EMPRESA CREDENCIADA “CONVÉNIOS CARD:” O Município se obriga a instaurar procedimento administrativo de modo a apura eventuais deslizes da empresa credenciada “CONVÊNIOS CARD” com o comércio local e da região, de modo a evitar a recusa do cartão fornecido aos servidores, adotando-se as providências cabíveis e necessárias, com participação efetiva do SINSERLAF através do fornecimento de elementos necessários a comprovação de eventuais descumprimentos contratuais.

3. DO LTCAT REFERENTE AS FUNÇÕES DE ACS E CANTINEIRAS: O município se obriga a contratar, até o dia 15 (quinze) de agosto do corrente ano (2023) a execução de novo laudo referente a insalubridade dos ACS e das cantineiras, com a participação de assistente técnico o qual será contratado à expensa do SINSERLAF

4.IV – DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM SERVIÇO EXTERNO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO O valor deste auxílio alimentação, previsto em lei já aprovada (art. 4 – “A” dâ lei no 5.548/2013, alterado pela lei 6.180/2023), passa a ser R$45,00

5.DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS DURANTE AS GREVES: Os valores descontados dos servidores durante a greve sanitária do ano de 2021, a paralização nacional da enfermagem já ocorrida no ano de 2023 e a paralização ocorrida no dia 15 (quinze) de maio de 2023, serão pagos na folha de pagamento de agosto do corrente ano (2023).

6. DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS PEDAGOGAS: A carga horária será reduzida de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da respectiva remuneração.

7.DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL: Os beneficios, quinquênios e progressão na carreira, assim como outros, só serão aplicados após a complementação salarial.

8.DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E DO MAGISTÉRIO: O município se obriga a cumprir com o piso proporcional dos servidores do magistério tão logo seja aprovado pelo legislativo municipal. Os da enfermagem dependerão de regulamentação e repasse pelo Governo Federal

8. A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O sindicato poderá indicar 2 membros para a composição da citada comissão.

9.DAS REFORMAS PREDIAIS: O município informa que já está em licitação projetos para reforma dos prédios: públicos, dotando-os de acessibilidade e condições de higiene e trabalho

10. DA VERBA DO FUNDEB: O município se obriga a repassar em rateio a sobra dos recursos do FUN EB referentes ao percentual de 70% (setenta por cento) conforme disposição da legislação aplicável

12. DO CONCURSO PÚBLICO: O município fará realizar até outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), concurso público para provimento dos cargos em vacância. Havendo intercorrência tal prazo poderá ser prorrogado em acordo entre as partes

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