Há uma nova lei que está dando o que falar! A partir de agora, os pets cariocas terão que ser cadastrados pelos seus donos. A medida está causando bastante repercussão nas redes sociais. Enquanto alguns enxergam a legislação como necessária, outras acham um absurdo e um gasto desnecessário de recursos públicos.
A peculiar resolução foi definida no último dia 27 de julho (quinta-feira) na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Com isso, podemos dizer que os animais de estimação passarão a ter um “RG”, semelhante ao que já ocorre com os seres humanos.
Portanto, segundo os detalhes divulgados até agora, as pessoas terão um período de 180 dias para se adequarem às novas regras. Após esse período, aqueles que teimarem em desobedecer ficarão expostos às devidas sanções legais do município.
Veja como fazer o registro do seu bichinho
Esse projeto tão inusitado é de autoria do vereador Carlos Caiado em conjunto com mais 9 parlamentares cariocas. Tal mudança visa servir como auxílio para as políticas públicas de combate a zoonoses, proteção animal e demais questões relacionadas aos pets.
Antes já havia a possibilidade de se registrar animais de estimação, inclusive, em alguns casos especiais, isso era obrigatório. Porém, com a aprovação da nova regra, esse cadastramento passa a ser uma exigência legal para todos os moradores do RJ.
Assim, como já foi falado anteriormente neste texto, o poder público dará um prazo de até 180 dias para que os cidadãos se adéquem à lei. Porém, esse tempo pode ser estendido para bichos recém-nascidos, tornando o ato de registro necessário para gatos e cães até o sexto mês de existência.
Mas, atenção, também será necessário que o bichinho esteja com seu cronograma de vacinação em dia, do contrário, o procedimento não poderá ser realizado. Outro fator a ser considerado é que o tutor fica obrigado a informar mudanças como morte, fuga, desaparecimento ou troca de proprietário.
Por fim, para concretizar o devido cadastro, basta acessar o sistema Sisbicho, criado pela própria prefeitura do RJ, e inserir nele as informações exigidas. Além disso, também será preciso fazer o pagamento de uma pequena taxa para o registro ser incluído. Mas, se a pessoa for inscrita no Cartão Família Carioca, ela fica isenta do encargo.
FONTE CAPITALIST