O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de agosto, suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada de engenharia para construção e intervenções necessárias à implantação da interseção do tipo trevo completo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município. o valor estimado da obra é de R$ 88.971.780,72
A decisão foi do relator do processo (autuado sob o n.1148955), conselheiro Wanderely Ávila, e recebeu o apoio unânime do colegiado por entender procedente a representação oferecida pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG. Em síntese, alegou a unidade técnica que a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade do certame.
A coordenadoria ainda alegou que a Administração de Congonhas teria computado indevidamente o valor referente à parcela de administração local, utilizando um percentual sobre o valor total da obra – e não de uma forma discriminada, quantificada e baseada em parâmetros objetivos.
Atendo-se às alegações da representante de que o edital restringiu a competitividade, o relator procedeu à urgente e ainda superficial análise da questão, tendo constatado que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.
Além disso, está em desacordo com o entendimento do TCE, o imediato descredenciamento de empresas em processo de recuperação, sem antes considerar os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. Entende, ainda, o Tribunal de Contas que a Administração deverá, sempre que possível, especificar e detalhar suas despesas para que haja maior transparência aos atos administrativos e adequada fiscalização dos gastos públicos.
Dessa forma, além de suspender o edital na fase em que se encontra, o TCEMG proibiu que o prefeito de Congonhas, Cláudio Antônio de Souza, e o secretário adjunto de Obras, Roberto Francisco da Silva, pratiquem qualquer ato relacionado à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.
O outro lado
A Prefeitura de Congonhas informa que recebeu a notificação do Tribunal de Contas e que está tomando todas as providências necessárias. Por se tratar de obra de grande vulto, é normal apontamentos e solicitação de esclarecimentos por parte do Tribunal de Contas.
Informamos também que, tanto as questões técnico/jurídicas quanto técnica de engenharia estão em análise para as respostas e possíveis adequações. Assim, a Prefeitura espera um desfecho célere para executar o trabalho aguardado há mais de 20 anos pela sociedade congonhense.