A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, (22/8), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender o Processo Licitatório n. 61/2023 para contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartões de vale-alimentação, demandado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios (MG).
As irregularidades apresentadas por BK Instituição de Pagamento Ltda. na denúncia foram:
(i) vedação à oferta de taxas de administração negativa para o órgão público, o que restringiria a competitividade e impediria o alcance da proposta mais vantajosa pela Administração Pública;
(ii) possibilidade de bonificação para servidores;
(iii) impossibilidade de limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos;
(iv) exigência de ponto de atendimento sediado no município.
Considerando presentes o perigo da demora, a fumaça do bom direito, a existência de falhas suficientes no certame e a jurisprudência da Casa, o conselheiro José Alves Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório, fixando, ainda, prazo para os denunciados apresentarem documentação, comprovando a imediata suspensão do certame.
Regina Kelles – Coordenadoria de Jornalismo e Redação- TCEMG