O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 28/02/2023. A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (19/09/23), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Os gestores são prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator lembrou que: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF).”.
A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.