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Caminho da Estrada Real é elevado à condição de monumento nacional

Moises Mota
Associado IHGMG e Presidente da ACLCL

Ontem (19), foi um dia histórico para a região sudeste do Brasil e para a memória de nosso país. Com a publicação da Lei Federal de número 14.698, de 19 de outubro de 2023, o Caminho da Estrada Real é oficialmente erigido à condição de Monumento Nacional. Uma medida que transcende a importância histórica do local e que traça um marco significativo para o patrimônio cultural brasileiro.

Mas, o que significa, afinal, a designação de “Monumento Nacional”? Para muitos, esse título pode soar como um mero reconhecimento, porém, ele traz consigo uma série de implicações cruciais para a preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural do país. Ao elevar o Caminho da Estrada Real a esse status, estamos assegurando sua proteção e conservação a longo prazo, bem como estabelecendo uma plataforma para o desenvolvimento do turismo cultural na região.

A Estrada Real, construída durante os séculos XVIII e XIX pela Coroa Portuguesa, foi o principal meio de transporte de ouro e diamantes extraídos das jazidas de Minas Gerais. Esta via, que se estendia dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, possuía um valor incalculável em termos de nossa história e herança cultural. Ao longo de seus 1.400 quilômetros, 182 municípios foram influenciados por essa importante rota, onde arraiais, vilas e prédios históricos foram erguidos, muitos dos quais ainda permanecem como testemunhas do passado.

O Caminho da Estrada Real representa uma parte essencial do tecido cultural brasileiro. Não apenas pela sua arquitetura e traços históricos, mas também pelas inúmeras manifestações artísticas e culturais que ali se desenvolveram ao longo dos séculos. Agora, com o estatuto de Monumento Nacional, esse rico acervo histórico-cultural será preservado com maior rigor e receberá investimentos para sua promoção.

Os benefícios deste movimento são vastos e de grande importância para nossa história e patrimônio. Primeiramente, a preservação deste caminho assegura que as futuras gerações terão a oportunidade de conhecer e aprender com nossa história. Ao transformar o Caminho da Estrada Real em um destino turístico cultural de renome, também se cria oportunidades econômicas para as comunidades locais, que podem se beneficiar do turismo, da preservação do patrimônio e da valorização de suas tradições.

Esta é uma conquista que se deve ao esforço conjunto da sociedade, daqueles que trabalharam para a preservação deste patrimônio ao longo dos anos e, é claro, dos nobres parlamentares que, ao aprovar a Lei Federal Nº 14.698, de autoria do Dep. Reginaldo Lopes, demonstraram seu compromisso com a história e a cultura de nosso país.

A elevação do Caminho da Estrada Real à condição de Monumento Nacional é um passo significativo na preservação de nossa herança cultural e um investimento no nosso futuro.

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